
Esta é uma das conclusões inscritas no Relatório de Auditoria Financeira à Ordem dos Psicólogos Portugueses – Exercício de 2022.
Os relatores concluíram ainda que a Ordem publicitou contratos com três fornecedores no valor de 63,7 mil euros “já após a produção dos seus efeitos financeiros”.
De acordo com o Tribunal de Contas (TdC), ambas as situações são suscetíveis de configurar infração financeira sancionatória.
“Atendendo às circunstâncias em que as infrações identificadas foram praticadas e as alegações apresentadas em sede de contraditório e considerando ainda que os conhecimentos e competências profissionais dos responsáveis são predominantemente no domínio da psicologia, a conduta pode ser qualificada como negligente, pelo que estão preenchidos os pressupostos previstos para relevação da responsabilidade financeira”, lê-se no comunicado emitido pelo TdC.
No âmbito da auditoria, conclui-se também que são insuficientes os procedimentos de controlo interno que garantam a salvaguarda do património e a exatidão e integridade dos registos contabilísticos, assim como despesas de deslocações, estadas e transportes "em desconformidade" com os procedimentos estabelecidos, nomeadamente a falta de fundamentação para despesas de refeições e a identificação nominal dos participantes.
A Ordem ultrapassou esta situação em 2023, com a revogação das normas que obrigavam àquela informação, associada ao aumento dos ´plafonds´ de reembolso de refeições, de acordo com a mesma fonte.
No entanto, “persistem desconformidades”, como o incumprimento dos limites de despesas desta natureza.
Além do cumprimento das normas do Código dos Contratos Públicos (CCP), o Tribunal de Contas recomendou a adoção de medidas para melhorar o sistema de controlo interno, bem como a introdução de regras que permitam uma correta inventariação e controlo dos bens móveis.
A Ordem dos Psicólogos foi igualmente instada a cumprir os procedimentos estabelecidos quanto às despesas de deslocação, estadas e refeições.
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