
“Acabámos de ser informados que o Governo sofreu mais uma tremenda derrota em tribunal pelo facto de ter sido considerado pelo Tribunal da Relação de Lisboa considerados ilegais os serviços mínimos decretados em julho”, disse o secretário-geral da Federação Nacional dos Professores (Fenprof), Mário Nogueira, aos jornalistas, no parlamento, à saída de uma reunião com o grupo parlamentar do Bloco de Esquerda para discutir a questão da recuperação integral do tempo de serviço congelado aos docentes.
De acordo com a sentença do Tribunal da Relação, “o direito à greve só deve ser sacrificado ao mínimo indispensável” e “a obrigação de recolha, pelo diretor de turma, ou de quem o substitua, em momento anterior ao da reunião do Conselho de Turma, de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, esvazia o direito à greve, traduzindo-se numa imposição ilegal de serviços mínimos se essa reunião tem que realizar-se em período de greve”.
Os juízes da Relação de Lisboa que assinam o acórdão defendem ainda que “a decisão que impõe tal prestação viola o princípio da proporcionalidade”.
Para Mário Nogueira esta decisão reveste-se também de importância em relação à greve ao trabalho extraordinário que devia ter-se iniciado a 15 de outubro e que foi adiada para 29 de outubro, depois de o Ministério da Educação ter contestado a legalidade do pré-aviso de greve emitido pelos sindicatos.
“Este é um Governo que está completamente fora da lei”, criticou Mário Nogueira, afirmando ainda que “isto só pode dar força aos professores” para “continuar a lutar”.
“Estou convencido que a partir de dia 29 os professores vão voltar à greve”, acrescentou, lembrando que esta será uma greve por tempo indeterminado e que outras formas de luta estão já previstas, como uma concentração frente à Assembleia da República a 02 de novembro, quando o ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, é esperado no parlamento para a discussão na especialidade do orçamento do seu ministério.
Os professores estiveram entre junho e julho numa greve às reuniões de avaliação de final de ano, bloqueando a realização de milhares de reuniões de conselho de turma e o lançamento de notas finais, o que atrasou a conclusão do ano escolar e deixou milhares de alunos em suspenso, sobretudo nos casos de anos com exames e provas finais.
O Ministério da Educação contornou na altura a situação ao equiparar estas reuniões a reuniões administrativas, impondo que bastaria a presença de um terço dos professores, e não de todos, como definido para os conselhos de turma, para que as reuniões se pudessem realizar, o que acabou por acelerar o lançamento de notas.
Pelo meio, e com o prolongar da greve ao longo de um mês, e temendo os efeitos nos alunos em anos de exames e provas finais, o Governo solicitou que fossem decretados serviços mínimos por um colégio arbitral, o que acabou por acontecer, obrigando à realização de conselhos de turma para o 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade e ao lançamento das notas para esses alunos, com a justificação de que era necessário não colocar em causa o calendário de exames e o acesso ao ensino superior.
Essa decisão foi considerada ilegal pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
[Notícia atualizada às 20h24]
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