Os três arguidos foram absolvidos pelo Tribunal de Sintra, em abril do ano passado, mas o Ministério Público e os ofendidos recorreram para a Relação de Lisboa que, por acórdão a que a agência Lusa teve hoje acesso, reverteu a decisão da primeira instância, condenando ainda os três polícias a pagar 5.000 euros a cada uma das vítimas, por danos não patrimoniais.

A 6 de abril do ano passado, uma juíza do Tribunal de Sintra considerou que não ficou provado em julgamento que o subcomissário, o chefe e o agente da PSP cometeram dois crimes de ofensa à integridade física qualificada sobre dois agentes, durante um exercício formativo denominado Técnicas de Utilização de Bastão e Ordem Pública, conhecido por 'Red Man'.

Na ocasião, a magistrada Ana Margarida Lima justificou a decisão dizendo que ponderada a “prova produzida em julgamento e esgotadas todas as diligências”, ficou-se “com a séria dúvida sobre o que é que efetivamente sucedeu naqueles exercícios”.

A juíza considerou que a dúvida “se tornou insanável e inultrapassável, apesar de todas as diligências probatórias efetuadas” e, por isso, o tribunal decidiu que não podia condenar os arguidos “e, consequentemente, também não os podia condenar no pagamento da indemnização” peticionada pelos assistentes, no valor de 60.00 euros.

Contudo, o Tribunal da Relação de Lisboa (TRL) entende que é “infundada” a dúvida do Tribunal de Sintra quanto à autoria das agressões, acrescentando que este tribunal de primeira instância “desvalorizou” o depoimento de todas as testemunhas que corroboraram o depoimento dos ofendidos, considerando que todas elas revelaram algum interesse em subscrever a versão dos ofendidos.

As juízas desembargadoras Conceição Gonçalves e Maria Elisa Marques sustentam que o tribunal de primeira instância “fez uma incorreta apreciação da prova, inconsistente com a prova produzida e regras de experiência comum”.

“A verdade é que as lesões sofridas pelos ofendidos só se explicam da forma que os ofendidos as descreveram em audiência, sendo os seus depoimentos corroborados pelas testemunhas, também formandos, todos depondo com conhecimento direto dos factos, de forma lógica e coerente, a que acresce, como elemento objetivo de corroboração, toda a documentação clínica e perícia médica, assim como as fotografias dos ofendidos tiradas no próprio dia da ocorrência dos factos, o que confere credibilidade ao depoimentos dos ofendidos”, salienta o acórdão do TRL.

Contactado pela Lusa, Hélder Cristóvão, advogado dos ofendidos, mostrou-se satisfeito com a decisão, sublinhado que “se fez justiça” com este acórdão agora proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, o qual "vai ao encontro" da posição assumida pela defesa das vítimas.

Ricardo Serrano Vieira, advogado de um dos arguidos, disse à Lusa que vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça por entender que o acórdão do TRL levanta “uma questão de direito”, que terá de ser dirimida naquele tribunal superior.

O Ministério Público (MP) acusou os três arguidos, então com 52, 36 e 30 anos, por agressões a dois agentes que participaram num curso, em abril de 2013, para Equipas de Intervenção Rápida, ministrado na Unidade Especial de Polícia, em Belas.

Segundo a acusação do MP, em abril de 2013, num módulo do curso de Técnicas de Intervenção Policial para Equipas de Intervenção Rápida, os dois agentes foram agredidos com socos “na cara e na cabeça” em exercícios distintos, de simulação de alteração da ordem pública, sem qualquer impedimento do subcomissário que dirigia o curso.

Um polícia sofreu lesões que determinaram 10 dias de doença, enquanto o outro teve de receber tratamento hospitalar, ficando 15 dias de baixa médica e com dificuldades de visão durante cerca de um ano.