A decisão do TC, com data de 20 de fevereiro e hoje conhecida, foi proferida pelos juízes conselheiros José Teles Pereira (relator), Cláudio Monteiro e João Pedro Caupers e culmina uma série de reclamações da defesa de Duarte Lima, por forma a evitar o trânsito em julgado da condenação a pena de prisão por burla qualificada e branqueamento de capitais no caso Homeland/BPN.

A 17 de janeiro, foi divulgado que Duarte Lima tinha apresentado mais uma reclamação, desta vez para o plenário do TC, evitando que começasse a cumprir a pena de seis anos de prisão a que foi condenado no caso BPN/Homeland, conforme esclareceu na altura fonte do tribunal.

Desconhece-se, para já, as implicações que esta decisão terá para o eventual desfecho final do processo Homeland.

Duarte Lima foi condenado em primeira instância, em novembro de 2014, a dez anos de cadeia, pela coautoria material de um crime de burla qualificada e outro de branqueamento de capitais, no processo BPN/Homeland, relacionado aquisição de terrenos no concelho de Oeiras para a construção do Instituto Português de Oncologia com um empréstimo do BPN.

Posteriormente, recorreu para o Tribunal da Relação de Lisboa, que, em 01 de abril de 2016, lhe reduziu a pena para seis anos de prisão pelos mesmos crimes.

Desde então, Duarte Lima tem apresentado vários recursos e reclamações para o Supremo Tribunal de Justiça e para o Tribunal Constitucional, que impediram o trânsito em julgado da sentença.

No acórdão do TC, de 20 de fevereiro, a que a Lusa teve acesso, é dito que, por requerimento de 21 de abril de 2016, o arguido (Duarte Lima) arguiu a nulidade do acórdão condenatório da Relação de Lisboa, de 1 de abril de 2016, e, num outro requerimento, interpôs recurso para o TC, recurso esse que foi então admitido e que mais de dois anos e meio depois deu origem aos presentes autos.

Seguidamente, foi indeferido o requerimento de arguição de nulidade do acórdão do Tribunal da Relação, não foi admitido recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) da decisão condenatória, tendo Duarte Lima reclamado para o STJ, que indeferiu a reclamação.

Duarte Lima recorreu então para o Tribunal Constitucional que negou provimento ao recurso, tendo desta decisão o antigo líder parlamentar do PSD reclamado para a Conferência do tribunal, que decidiu indeferir a sua reclamação. Notificado deste acórdão do TC, Duarte Lima apresentou um requerimento de interposição de recurso para o plenário do TC, que decidiu não admitir o pedido.

Duarte Lima apresentou depois um requerimento de "reclamação para o Plenário" do TC, mas, analisada a jurisprudência, o TC decidiu que a pretensão do arguido seria apreciada pela Conferência (de juízes), tendo a 1.ª Secção do TC decidido indeferir a reclamação.

Entretanto, está ainda pendente no Brasil o processo em que Duarte Lima está acusado de envolvimento no homicídio a tiro de Rosalina Ribeiro (secretária e companheira do milionário português Tomé Feteira) na localidade de Maricá, Saquarema, a 07 de dezembro de 2009.

Num outro caso relacionado com a herança deixada por Tomé Feteira à então companheira, o Juízo Criminal de Lisboa absolveu Duarte Lima do crime de abuso de confiança quanto à alegada apropriação indevida de dinheiro de Rosalina Ribeiro, com base no princípio 'in dubio pro reo' (em caso de dúvida sobre os factos, o tribunal absolve o réu). Nas alegações finais do julgamento, o Ministério Público pediu a absolvição.

Neste último processo, Duarte Lima foi julgado por alegadamente se ter apropriado ilicitamente de mais de cinco milhões de euros que pertenciam a Rosalina Ribeiro, ex-companheira e secretária pessoal do milionário Tomé Feteira.


Notícia atualizada às 18:20