“Nos termos e com os fundamentos já indicados, julgo improcedente o incidente de oposição à penhora deduzido pelo executado Município de Idanha-a-Nova, mantendo, em consequência, a penhora do depósito bancário a que houve lugar nos autos de execução e indeferindo o pedido de substituição de tal penhora”, lê-se na sentença do Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Em causa está uma oposição à penhora do dinheiro [448 mil euros] de uma conta da Câmara de Idanha-a-Nova, que deu entrada, no tribunal competente, em abril, uma vez que o município entendia “não ser legal a cativação de valores públicos, nos moldes em que esta foi feita”.
Tudo isto surge na sequência de um processo judicial que condenou o município de Idanha-a-Nova a pagar mais de 300 mil euros à artista plástica Cristina Rodrigues pelo facto de as obras de arte que lhe foram devolvidas estarem “inutilizadas”.
Na oposição à penhora, a Câmara de Idanha-a-Nova diz “que as penhoras efetuadas em sede de ação executiva violam os princípios da proporcionalidade e da adequação (…)” e salientou ainda que a conta de depósitos à ordem em causa é movimentada diariamente para efetuar pagamentos relacionados com o “abastecimento de luz elétrica pública, de água potável aos domicílios, de gás (Repsol e Petropen), o apoio na alimentação e cuidados de saúde e higiene a pessoas carenciadas e idosas, o transporte escolar e de munícipes, a gestão de resíduos e outros”.
Por último, em substituição da penhora já efetuada no âmbito da ação executiva, o município de Idanha-a-Nova indicou à penhora onze obras de arte criadas pela própria artista.
Por seu turno, a defesa da artista Cristina Rodrigues contestou a oposição à penhora, alegando, em primeiro lugar, que “a verba destinada a uma eventual condenação do município foi incluída no orçamento para o ano financeiro de 2024, que foi aprovado em 18 de dezembro de 2023, portanto existe verba cabimentada para o pagamento do valor da condenação cujo trânsito se verificou”.
Além disso, realçou que a conta bancária titulada pelo município executado “é uma conta destinada às mais diversas operações de tesouraria”, não se encontrando “especialmente afetada ao pagamento de realizações cujos fins são de utilidade pública”, o que significa que as quantias nela depositadas podem ser penhoradas.
Adiantou ainda que “não cabe ao executado oponente vir pedir ou invocar o direito a requerer ou promover qualquer indicação de bens à penhora ou a substituição dos bens penhorados”.
Em face dos factos que foram considerados provados, o Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco julgou improcedente o incidente de oposição à penhora deduzido pelo município de Idanha-a-Nova, mantendo a penhora do depósito bancário e indeferindo o pedido de substituição da mesma.
A informação do teor da sentença proferida seguiu também para o agente de execução.
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