O tribunal deu como provado que o principal arguido, acusado de liderar uma rede internacional de pedofilia a partir de Águeda, no distrito de Aveiro, terá praticado 30 crimes de abuso sexual de crianças e um crime de pornografia de menores.
Quanto ao outro arguido condenado a 25 anos de prisão, o tribunal deu como provado que praticou 14 crimes de abuso sexual de crianças e um crime de pornografia de menores.
Os restantes quatro arguidos no processo foram absolvidos, já que não se considerou provado que tivessem conhecimento dos atos praticados pelos outros dois homens.
Durante a leitura do acórdão, o juiz que presidiu ao coletivo repetiu por duas vezes que no julgamento deste caso “os factos impuseram-se de tal forma que qualquer comentário é desnecessário”.
“Os factos falam por si”, salientou, referindo que os dois arguidos condenados a 25 anos de prisão foram considerados “imputáveis” e que “tiveram oportunidade de parar”.
“Podem vir com a conversa da perturbação pedofílica, mas podiam ter feito algo para que isto parasse” como procurar ajuda especializada, insistiu, referindo ainda que ambos “estavam cientes da ilicitude dos atos e continuaram a praticá-los”.
Por isso, acrescentou, a postura de colaboração assumida pelo principal arguido não permitiu a atenuação da pena.
Os dois arguidos agora condenados estavam já em prisão preventiva.
Segundo a acusação, o principal arguido terá abusado sexualmente de oito menores, incluindo bebés, sete deles seus familiares (dois sobrinhos e cinco primos). Estava acusado da prática de 583 crimes de abuso sexual de crianças e de 73.577 de pornografia de menores.
O outro arguido hoje condenado, um informático do concelho de Sintra, estava acusado de 623 crimes de abuso sexual de crianças e outros tantos de pornografia de menores, 548 dos quais cometidos sobre o enteado de 5 anos e 75 sobre a filha bebé, ainda com meses.
Nas alegações finais do julgamento, que começou em 20 de maio deste ano e decorreu à porta fechada, a procuradora do Ministério Público (MP) pediu pena máxima (25 anos de cadeia) para o principal arguido e para o informático, além da condenação dos restantes quatro.
O despacho de acusação indicava que o principal arguido morava com os pais numa casa no concelho de Águeda, distrito de Aveiro, na qual passaram a residir, desde 2014, uma sua irmã e o cunhado, pais de uma menina, atualmente com 7 anos. Em setembro de 2016, o casal teve um segundo filho, um rapaz, hoje com quase 3 anos.
Quando o casal se ausentava, as crianças ficavam confiadas aos cuidados do arguido ou dos avós (também arguidos), sendo a residência frequentada por duas primas (igualmente arguidas) e pelos três filhos destas - dois meninos com 6 anos e uma bebé de 3 anos e 10 meses.
À residência costumavam ir também outros três rapazes, com 9, 10 e 12 anos, dois deles também familiares do arguido.
A acusação sustentava que, pelo menos desde 2013/2014 e até junho de 2017, mês em que foi detido pela Polícia Judiciária e ficou em prisão preventiva, o arguido abusou sexualmente dos menores, os quais “filmava e fotografava para, posteriormente, divulgar e partilhar tais ficheiros com outros indivíduos também apreciadores de conteúdos de abusos sexuais de crianças”.
O MP dizia que pelo menos desde novembro de 2015 o arguido criou, administrou e geriu uma 'darknet' (rede fechada a um grupo privado de pessoas), de cariz internacional, através da qual difundia filmes e imagens dos abusos sexuais contra “maioritariamente bebés e crianças de tenra idade”, à qual deu o nome de 'Baby Heart'. Além disso, autorizou partilhas das imagens.
Quanto ao informático, o MP sustentava que “filmou e fotografou atos sexuais” que manteve com a filha e o enteado. Partilhou-os com o principal arguido “para publicação e difusão no fórum ‘Baby Heart’, enviando-os ainda a outros indivíduos, administradores de outros fóruns, cuja identificação não foi possível apurar, para publicação noutros fóruns com conteúdo de abusos sexuais de crianças”.
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