Esta decisão diz respeito a um dos processos que três dos quatro filhos, e herdeiros legítimos, de Francisco Marcolino intentaram contra a empregada Rita Monteiro que, em 4 de maio de 2017, casou com o idoso de 101 anos, na Conservatória de Ribeira de Pena, a 156 quilómetros de onde viviam, em Bragança.
Poucos dias depois, em 10 de maio, foi no Cartório Notarial de Vieira do Minho que foi lavrado o testamento, que a sentença datada de 16 de novembro do Tribunal de Bragança, a que a Lusa teve acesso, manda anular, embora ainda seja passível de recurso. O idoso morreu dois meses depois do casamento e do testamento, em julho de 2017.
O testamento deixava à empregada, agora com 53 anos, a chamada quota disponível, a parte da herança que o testador pode deixar a quem entender e que conferia a esta mulher um terço da herança, perto de 667 mil euros.
A esta quantia somaria a da quota que ainda teria como herdeira legítima como esposa, junto com os filhos, e que distribuiria a cada um dos cinco um valor próximo de 266 mil euros.
Com este testamento e com o casamento, Rita Monteiro teria direito a uma herança de valor próximo dos 933 mil euros, quase metade dos dois milhões de euros em bens e dinheiro deixados pelo centenário milionário, de acordo com o arrolamento feito pelo tribunal.
Em fase de julgamento no Tribunal de Bragança encontra-se outro processo para a anulação do casamento, também pedida pelos filhos.
Na sentença que diz respeito ao testamento lê-se que as provas mostram “abundantemente” que o idoso “não poderia compreender o alcance” do mesmo e “não poderia querer dispor da forma que o fez com a liberdade de decisão que já havia há muito perdido”.
Uma das provas tidas em conta foi o resultado de perícias médicas como a realizada no processo de interdição, também pedida pelos filhos, cuja decisão só foi conhecida já depois da morte do centenário, mas que apontava que estava incapaz desde 2011.
A mulher no centro desta polémica foi contratada pela esposa de Francisco Marcolino há quase 30 anos para trabalhar como empregada doméstica na casa da família.
A esposa morreu pouco tempo depois e a empregada continuou a trabalhar para Francisco Marcolino e alegou em tribunal que, além de empregada, passou a viver em união de facto com este, o que o Tribunal não deu como provado, com base em testemunhos de outros trabalhadores que frequentavam a casa.
Os filhos alegam que a mulher se “apoderou de tudo” nos últimos anos, desde que o pai ficou incapaz em 2011, e que, “desde essa altura, faltam, só numa conta (bancária) mais de 319 mil euros e mais de 200 mil noutra”.
A empregada argumenta que “há muitos anos” que era ela que estava “entregue a tudo” e que o idoso “não tinha condições para tratar dos seus assuntos”, ao mesmo tempo que sustenta que estava “lúcido” e com “plena consciência” quando fez o testamento.
Em Tribunal decorrem ainda processos contra a empregada por abuso de confiança.
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