Este dado foi avançado por António Mendonça Mendes na 16.ª Conferência Anual da Ordem dos Economistas sobre o Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) que decorreu hoje em Lisboa, tendo o responsável acrescentado que este regime de flexibilização permitiu que “mais de 1.200 milhões de euros de impostos” fossem pagos em “pequenas tranches”.
As empresas, precisou, “conseguiram usar bem este mecanismo” e a prova disso está no facto de “a taxa de incumprimento destes planos prestacionais” ser de apenas 3%.
“De 1.200 milhões de euros temos 40 milhões de euros que não foram cumpridos. É disto que estamos a falar”, disse.
Em causa está uma das medidas excecionais e temporárias criadas em abril pelo Governo para responder à crise económica causada pela pandemia de covid-19 que consiste na possibilidade de as empresas fasearem em três ou seis vezes o pagamento do IVA e das retenções na fonte do IRS.
Outra das medidas que visou aliviar a tesouraria das empresas e ajudar à manutenção do emprego foi a limitação do pagamento por conta do IRC em virtude da quebra de atividade.
Também aqui o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais referiu que as empresas usaram “com parcimónia” uma medida que permitiu “devolver” à economia, em termos de liquidez, 800 milhões de euros.
“Foi absolutamente determinante para as empresas terem esse oxigénio que lhes permite manter o emprego e o rendimento das famílias”, referiu.
Mendonça Mendes referiu-se ainda à medida que suspende em 2020 e 2021 a contagem do prazo de reporte dos prejuízos fiscais pelas empresas e alarga o prazo do reporte de cinco para 10 anos.
Neste âmbito, apesar de entender que a alteração a este instrumento se justifica perante a quebra de atividade e dos resultados das empresas, o governante salientou que os prejuízos fiscais são “talvez o pior exemplo” do país em temos de instabilidade fiscal.
“Em 10 anos tivemos 10 alterações, o que nos deve fazer refletir sobre o queremos nesta matéria”, disse.
O secretário de Estado referiu-se também ao Crédito Fiscal Extraordinário de Investimento (CFEI II), salientando que o Governo não teve “nenhum problema” em ir buscar uma medida criada em 2013 com o objetivo de estimular o investimento” e de a replicar “exatamente como existia, apenas com uma alteração: exigindo a manutenção dos postos de trabalho”.
O governante acentuou ainda que o OE2021 segue o rumo da estabilidade fiscal, continuando a linha de privilegiar as empresas que investem os seus lucros e em inovação e desenvolvimento e de fazer uma discriminação positiva das micro, pequenas e médias empresas e das que apostam no interior do país.
Orador convidado de um painel de que fizeram parte representantes das consultoras Deloitte, EY e PwC, António Mendonça Mendes foi confrontado com a medida integrada no OE que faz depender o acesso a benefícios fiscais em 2021 por parte das grandes empresas que registem lucros em 2020, da manutenção do emprego.
Entre os apoios públicos e incentivos fiscais que impedem as empresas de despedir estão as linhas de crédito com garantias do Estado e, relativamente ao período de tributação de 2021, o benefício fiscal que permite às empresas deduzir uma parte da remuneração convencional do capital social, bem como o crédito fiscal ao investimento II (CFEI II), o regime fiscal de apoio ao investimento (RFAI) e o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) – este último introduzido pelo Orçamento do Estado Suplementar.
Para Carlos Loureiro, da Deloitte, o emprego “não se cria por decreto” e “fazer depender o investimento e os incentivos ao investimento da manutenção do emprego é extremamente gravoso”.
Também Rosa Branca Areias, da PwC criticou a medida, pedindo mesmo a “revogação do artigo” que tem como epígrafe o “Regime extraordinário e transitório de incentivo à manutenção de postos de trabalho”.
Carlos Lobo, da EY e antigo SEAF referiu que exercício orçamental deste ano” é o mais difícil de sempre”.
“Existem elementos que estão totalmente fora do nosso controlo”, salientou Carlos Lobo.
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