Na apreciação do pedido de excecional complexidade do processo, que dilata vários meses o prazo de investigação, o juiz refere que para tal declaração tem, à luz da lei e da jurisprudência, que ter em conta o número de arguidos e a atividade complexa da investigação, havendo ainda a considerar as diligências de investigação concretamente necessárias à sua realização.
Deve ainda assumir-se, adianta, citando um acórdão da Relação de Lisboa — que "as análises documentais, de dados e testemunhal são impossíveis ou absolutamente desrazoáveis de realizar nos prazos normais do inquérito".
"Tendo em conta tais critérios, sem esquecer a extensão do inquérito já em apreciação, a quantidade de elementos de prova recolhidos que têm de ser conjugados para definição de distintas condutas que se interligam, com referência a muitos arguidos, com reflexo claro na determinação da extensão da atividade criminosa desenvolvida pelos arguidos (...) declaro a excecional complexidade dos autos", lê-se no despacho do juiz João Bártolo.
No mesmo despacho, o juiz de instrução criminal (JIC) recorda que o Ministério Público (MP) requereu a declaração de excecional complexidade do processo considerando a extensão da documentação e matéria pericial de dados informáticos, o número de arguidos envolvidos, bem como a complexidade e extensão da atividade criminal em investigação.
O despacho indica que os arguidos Roberto Pinto da Costa e Mário Lage de Carvalho, ambos da Polícia Judiciária Militar, opuseram-se ao pedido do MP, sem fundamentarem.
O despacho de João Bártolo refere ainda que o arguido Luís Vieira, diretor da PJ Militar, opôs-se "invocando apenas questões já suscitadas no seu recurso e apreciadas pelo tribunal da Relação de Lisboa quanto à admissibilidade de apensação de processos, qualificação jurídica dos factos e competência para a investigação, referindo não ter ficado demonstrada a impossibilidade de o MP realizar todas as diligências quanto a uma parte do inquérito em prazo mais curto".
No início de fevereiro, a Lusa teve acesso ao pedido do MP para que fosse declarada a especial complexidade do processo, justificando que está a investigar criminalidade altamente organizada e que as diligências que considera imprescindíveis são impossíveis de realizar até dia 28 de março, prazo inicial para a conclusão do inquérito ao caso de Tancos.
O processo de Tancos, que resulta da apensação do processo do furto das armas e da alegada encenação da recuperação das mesmas armas meses depois na Chamusca, tem duas dezenas de arguidos.
Os crimes indiciados são terrorismo internacional, associação criminosa, tráfico de droga, furto, detenção e tráfico de armas, tráfico de influência, e denegação de justiça e prevaricação, falsificação de documento e abuso de poder.
No momento do pedido do MP para declarar especial complexidade, o inquérito ao caso de Tancos era composto por 37 volumes e mais 50 apensos.
O caso do furto de armas, ocorrido em 2017, ganhou importantes desenvolvimentos em 2018, tendo sido detidos militares da PJM e da GNR, suspeitos de terem forjado a recuperação do material em conivência com o presumível autor do roubo, um ex-militar de nome Paulino.
O furto de material de guerra foi detetado pelo exército a 28 de junho de 2017 e o reaparecimento das armas, na região da Chamusca, a 20 quilómetros de Tancos, foi revelado quatro meses depois (18 de outubro) pela PJM, em colaboração de elementos do núcleo de investigação criminal da GNR de Loulé.
Entre o material furtado estavam granadas, incluindo antitanque, explosivos de plástico e uma grande quantidade de munições.
No parlamento decorre uma comissão de inquérito para apurar as responsabilidades políticas no furto de material militar em Tancos que tem programadas audições a mais de 60 personalidades e entidades.
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