“A intervenção do diretor do DCIAP [Departamento Central de Investigação e Ação Penal, Albano Pinto] surgiu num contexto processual e factual que mais não foram do que o exercício das funções diretivas que lhe estão cometidas”, disse Lucília Gago à agência Lusa, à margem da Conferência Internacional – Formação de Magistrados em Portugal: Tendências e Perspetivas, no Centro de Estudos Judiciários, em Lisboa.
A Procuradoria-Geral da República havia revelado que na fase final do inquérito foi equacionada, mas depois afastada, “a pertinência da inquirição como testemunhas do Presidente da República e do primeiro—ministro”.
“Na sequência da análise a que direta e aprofundadamente procedeu, o diretor do DCIAP concluiu, perante os elementos constantes dos autos, que tais inquirições não revestiam relevância para as finalidades do inquérito nem tão pouco se perfilavam como imprescindíveis para o apuramento dos crimes objeto de investigação, dos seus agentes e da sua responsabilidade”, referia a nota PGR.
Lucília Gago revelou hoje à Lusa que é “matéria relevante e interessante a dicotomia entre autonomia do Ministério Público e os poderes hierárquicos” e avançou que este tema será analisado e discutido em reunião do Conselho Superior do Ministério Público, no dia 22.
Garantindo que não teve conhecimento prévio nem intervenção sobre a tomada de posição do diretor do DCIAP, a procuradora-geral da República frisou que a decisão de Albano Pinto "se circunscreveu aos seus poderes de direção" do departamento.
A nota da PGR adiantava também que “o diretor do DCIAP entendeu, ponderada também a data limite para o encerramento do inquérito, que tais diligências não deveriam ter lugar, o que mereceu a anuência dos magistrados titulares”.
O furto de material de guerra foi divulgado pelo Exército em 29 de junho de 2017. Quatro meses depois, a Polícia Judiciária Militar revelou o aparecimento do material furtado, na região da Chamusca, a 20 quilómetros de Tancos.
A 26 de setembro, o MP acusou 23 pessoas de terrorismo, associação criminosa, denegação de justiça, prevaricação, falsificação de documentos, tráfico de influência, abuso de poder, recetação e detenção de arma proibida.
Nove dos 23 arguidos são acusados de planear e executar o furto e os restantes 14, entre eles Azeredo Lopes, da encenação que esteve na base da recuperação do equipamento em outubro do mesmo ano.
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