A decisão, divulgada em comunicado da TAP publicado no site da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), surge no âmbito de uma providência cautelar interposta pela Associação Comercial do Porto (ACP) para impedir a injeção de 1,2 mil milhões de euros do Estado na companhia aérea portuguesa.
“O Conselho de Ministros […] poderá praticar o ato administrativo [injeção de capital], mas apenas poderá iniciar ou prosseguir a execução do mesmo no caso de, mediante resolução fundamentada, reconhecer que o diferimento da execução […] seria gravemente prejudicial para o interesse público”, determinou o STA, segundo a nota da TAP enviada à CMVM.
O Governo tem 15 dias para justificar que o adiamento da injeção de capital na companhia aérea portuguesa “seria gravemente prejudicial para o interesse público”.
O STA também indeferiu “o decretamento provisório da providência cautelar” pedido pela ACP, determinando no entanto que, para poder avançar com a ajuda financeira, o Governo demonstre que o atraso na injeção de capital prejudica “o interesse público”.
A ACP interpôs, em 20 de junho, uma providência cautelar junto do Supremo Tribunal Administrativo (STA), que foi admitida liminarmente, para impedir a injeção de 1,2 mil milhões de euros do Estado na TAP.
Os fundamentos jurídicos da providência cautelar “assentam em três argumentos essenciais”, entre os quais o “desrespeito pelo princípio do equilíbrio territorial”, uma vez que o plano de voos da TAP “concentra 96 por cento dos voos internacionais no aeroporto” Humberto Delgado, em Lisboa, “marginalizando o aeroporto do Porto [Francisco Sá Carneiro] e ignorando os demais”.
A “defesa do princípio da transparência, uma vez que, se a TAP é uma empresa privada, deve viver dos seus próprios recursos”, e a “promoção do princípio da racionalidade” são os outros dois argumentos.
A ACP também garantiu que apresentaria “no prazo de uma semana e meia” um “plano B” para assegurar a viabilidade da TAP, mesmo que centrada apenas em Lisboa, e simultaneamente dar “apoio expresso” aos restantes aeroportos.
Na terça-feira, fonte oficial da ACP disse à Lusa que o STA iria pedir ao Governo documentos, “até agora não públicos”, depois de admitir a providência cautelar.
No dia seguinte, o presidente do Conselho de Administração da TAP, Miguel Frasquilho, disse que ficou “muito surpreendido” com a providência cautelar da ACP para travar o auxílio estatal à companhia aérea.
O Estado (através da Parpública) já detém 50% da TAP, resultado das negociações do Governo de António Costa com o consórcio Gateway (de Humberto Pedrosa e David Neeleman), que ficou com 45% do capital da transportadora, e os restantes 5% da empresa estão nas mãos dos trabalhadores.
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