“A legislação que Portugal tem, tirando um ou outro ponto, já começa a ser suficiente. Depois tem de haver o cumprimento dessa legislação e aí, como em outras áreas, é que nós falhamos”, disse à Lusa Ricardo Afonso.
O especialista admitiu que, “num ou noutro ponto” falte uma clarificação dos normativos, mas entende que o problema “não está a montante da lei, mas a jusante”.
“A legislação é produzida, mas depois não se dão à Direção Geral de Alimentação e Veterinária – e aqui estou solidário com eles (os funcionários) – os meios suficientes para que possam executar todos os requisitos da lei ou fiscalizar e fazer impor todos os requisitos, dentro dos tempos que seriam mais adequados”, observou.
Em julho, Bruxelas deu a Portugal um prazo de dois meses para transpor corretamente para o direito nacional as regras comunitárias em matéria de proteção destes animais. Segundo a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), a resposta está pronta e a seguir os trâmites processuais, visado “ajustamentos” à legislação já adotada em 2013.
De acordo com os dados disponíveis no portal da DGAV, em 2014 havia registo de 25.606 animais utilizados em experiências relacionadas com investigação na área da oncologia, sistema cardiovascular, sanguíneo e linfático, nos sistemas nervoso e respiratório e nos sistemas gastrointestinal (incluindo o fígado), e musculoesquelético.
Segundo Ricardo Afonso, a lei em vigor aborda “quase todos os temas mais sujeitos a alguma celeuma”, incluindo a classificação do grau de severidade dos procedimentos a que o animal é sujeito, o que se pode ou não fazer.
Bruxelas apontou falhas na legislação nacional ao nível das inspeções e da salvaguarda de que os procedimentos que impliquem um elevado nível de dor só possam ser provisórios.
Um dos quadros disponíveis no portal da DGAV relativos ao último ano com registos publicados (2014), que categoriza a severidade, revela uma taxa de não recuperação de 40,09% e procedimentos severos em 2,90% dos casos, moderados em 24,75% e ligeiros em 32,26%.
O presidente da SPCAL estima sejam cerca de 100 as instituições que realizam atualmente investigação com animais.
Acredita que sempre que é possível usar um modelo alternativo, é essa a prática estimulada, da mesma forma que chegará também a etapa em que terá de ser testado o composto destinado a um fármaco no organismo vivo e em interação com todos os órgãos, primeiro em animais, depois em humanos.
Os ratinhos (murganhos) e os ratos são as espécies mais utilizadas, sendo também muito comum a realização de experiências com peixes, e com coelhos e porcos da Índia ou outros animais de forma mais pontual, segundo o perito.
Cada experiência (protocolo) envolve pelo menos seis animais e por vezes é necessário recorrer a importação, quando a investigação exige especificidades nos animais que não se encontram habitualmente nas unidades nacionais, devido ao custo que comporta.
“Por enquanto o animal não é substituível ainda. E digo ainda, infelizmente. Quando for não tenho a menor dúvida de que 90% dos investigadores vai imediatamente preferir o modelo alternativo”, estimou.
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