Em Portugal, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) detém menores, sobretudo no Centro de Instalação Temporária do Aeroporto de Lisboa (CIT). Segundo escreve o Público esta quarta-feira, há vários anos que entidades internacionais como a Agência das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), a UNICEF e a Provedoria de Justiça tecem críticas por esta forma de atuação.
Segundo o relatório anual The Asylum Information Database (AIDA), gerido pelo European Council on Refugees and Exiles (ECRE), a prática verificou-se em 2017 e 2018, voltando a repetir-se o ano passado. Segundo os dados apresentados, 25 crianças não acompanhadas ficaram detidas pelo SEF por um período entre 1 a 47 dias e 52 crianças acompanhadas pelos familiares detidas entre nenhum e 59 dias. Feitas as contas, em 2019 foram detidos 77 menores pelo SEF.
Até 2016, pessoas de maior risco que chegassem às fronteiras — como criança, grávidas ou pessoas doentes — eram encaminhados para locais que conseguissem dar resposta. Em 2018, o Ministério da Administração Interna (MAI) trouxe uma nova regra: não se pode deter crianças por mais de sete dias.
Segundo o relatório, a regra foi quebrada em 2019, embora não seja especificado quantas crianças estiveram detidas num período superior ao permitido. Além de ir contra a regra, o sucedido ignora também a Convenção dos Direitos da Criança, que refere que nenhum menor deve ser detido por causa do estatuto legal dos pais. Acontecendo, é "uma violação dos direitos das crianças". Por sua vez, também o Parlamento Europeu defende que todos os Estados-membros proíbam estas detenções.
Devido ao sucedido, Portugal foi já condenado pelo Comité Contra a Tortura das Nações Unidas, diz o jornal. Em causa estão vários fatores apontados: uso excessivo da detenção, ausência de alternativas à detenção, falta de condições das instalações e cobrança de taxas de entrada a entidades externas, como advogados, no aeroporto de Lisboa. Além disso, a ONU recomendou ainda que "a detenção deveria ser apenas usada como medida de último recurso e pelo período mais curto possível", devendo ser aplicadas outras medidas.
O documento refere ainda que, em 2019, foram registados 1849 pedidos de asilo espontâneos em Portugal. Segundo as estatísticas do SEF, 503 foram identificados como vulneráveis. Contudo o documento traz ainda outra acusação: as pessoas que digam ter sido torturadas, violadas ou que tenha sofrido outras formas de violência psicológica ou física e sexual deveriam ser identificados como casos vulneráveis e o SEF não o faz.
Diz o Comité Contra a Tortura que isto "significa que as potenciais necessidades especiais podem não ter sido conhecidas das autoridades e não terem sido levadas em consideração durante o período da entrevista".
Por fim, é ainda referido que os tribunais também não agem dentro do que seria esperado. Estes, quando analisam o recurso, "raramente" fazerem uma avaliação do caso para perceber se há alternativas à detenção. E, segundo a lei, a detenção na fronteira deve ser usada apenas quando necessário — e em último caso.
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