O The Guardian noticia que a decisão se seguiu ao processo instaurado pela Bookfinders Ltd, uma franchise da Subway irlandesa. A empresa argumentou que o pão usado nas sandes da Subway era um "alimento básico" e, portanto, estava isento de IVA.
No entanto, como o tribunal apontou, a Lei do Imposto do IVA da Irlanda de 1972 distingue alimentos básicos, como o pão, chá, café, leite e "preparações ou extratos de carne ou ovos", de "indulgências mais discricionárias", como como gelado, chocolate, bolos, pipocas e frutos secos torrados.
O argumento decisivo foi a confirmação pela lei de que a quantidade de açúcar no pão "não deve exceder 2% do peso da farinha incluída na massa". O Tribunal Supremo decretou: “Neste caso, não há discussão sobre o pão da Subway, usado nas suas sanduíches quentes, ter sua composição 10% de açúcar sobre o peso da farinha incluído na massa".
Não cumprindo o máximo de açúcar na receita, este "pão" acaba por não se tratar mesmo de pão.
Num comunicado enviado à publicação britânica, um porta-voz da Subway disse: “O pão da Subway é, claro, pão”.
As controvérsias em torno das receitas da Subway não são de agora. Em 2014, a empresa decidiu tirar o agente de branqueamento da farinha azodicarbonamida dos seus alimentos, depois de uma petição ter circulado 'online'. O ingrediente é usado comummente em tapetes de ioga e carpetes - e o seu uso em comida foi banido da União Europeia e da Austrália.
A cadeia norte-americana está em 110 países, incluindo Portugal.
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