O acórdão do TRC, a que a agência Lusa teve hoje acesso, refere que a pena de nove anos e meio de prisão afigura-se "adequada e proporcional à severidade dos factos e à culpa do seu agente".
O arguido tinha sido condenado na primeira instância a uma pena única de seis anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, por cinco crimes de incêndio florestal, cinco de dano e três de ofensa à integridade física qualificada.
Inconformado com a decisão, o Ministério Público (MP) recorreu para a Relação por entender que as penas parcelares aplicadas estavam "muito abaixo" da culpa do arguido e eram "insuficientes" para alcançar as finalidades da punição.
O arguido também recorreu do acórdão, defendendo que as penas parcelares relativamente aos crimes de dano deviam ser excluídas, mas o TRC não lhe deu razão.
Um dos incêndios cuja autoria está atribuída ao suspeito assumiu especial gravidade e ocorreu em 21 de agosto de 2013, na localidade de Moreira de Rei, naquele concelho do distrito da Guarda.
Este incêndio devastou uma parte muito considerável da mancha florestal e propriedades agrícolas, consumindo um total de 1.306 hectares de vegetação, seis residências, cinco das quais desabitadas, 53 casas de arrumos/armazéns, máquinas, alfaias agrícolas e vários animais de exploração agropecuária.
Para além disso, este incêndio causou também a explosão de botijas de gás, tendo provocado ferimentos em três bombeiros que combatiam as chamas.
Além deste, o suspeito ateou mais quatro incêndios, na mesma zona, entre 03 e 18 de agosto de 2016, que consumiram cerca de seis hectares de vegetação.
Para atear os incêndios, o arguido usou cigarros que trespassou com fósforos e que lançava para a berma das estradas por onde passava, circulando em marcha lenta, sabendo que a ignição ocorreria cerca de dez minutos depois, ocasião em que já estaria distante do local.
Durante o julgamento, o arguido confessou a autoria dos crimes, mas não conseguiu explicar porque o fazia, adiantando apenas que lhe "dava vontade".
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