O regulamento publicado exclui do seu âmbito de aplicação as tarifas do transporte coletivo em táxi, quando utilizado no âmbito do serviço de transporte de passageiros flexível, do serviço público de transporte rodoviário de passageiros por carreiras de alta qualidade e do serviço público de transporte de passageiros expresso.
As novas regras e princípios de determinação de tarifas aplicam-se ao serviço público de transporte de passageiros, regular e flexível, por modo rodoviário, fluvial, ferroviário e outros sistemas guiados.
Este regulamento da Autoridade da Mobilidade e dos Transportes, que entra em vigor dentro de 10 dias, contém ainda os procedimentos de envio da informação pelas autoridades de transportes e operadores de serviço público, para efeitos de fiscalização e supervisão do cumprimento das obrigações legais.
"São introduzidas, entre outras, exigências de fundamentação da fixação de tarifas do serviço público de transporte de passageiros, regras especiais relativas à aplicação e à divulgação das tarifas e obrigações especiais de informação e de reporte", lê-se no regulamento.
A intenção daquela autoridade ao elaborar o regulamento foi ainda a de "acautelar a conformidade" com o Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), particularmente nos casos em que sejam atribuídas compensações financeiras que têm de cumprir critérios da jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia para evitarem o risco de configurar um auxílio estatal.
O instrumento de regulamentação tarifária, hoje publicado, vai ser objeto de avaliações periódicas tendo em vista apurar a eventual necessidade de "ajustamentos ou de aprofundamento da regulação tarifária em função da evolução" do setor.
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