Este projeto de resolução, ao qual a agência Lusa teve acesso, tem como primeiros subscritores o líder parlamentar do PS, Carlos César, e os vice-presidentes da bancada João Paulo Correia e Lara Martinho (eleita pelos Açores).
No diploma, o PS recomenda ao Governo que "diligencie junto da CMVM para que seja criado um mecanismo extrajudicial que permita aferir sobre a verificação de situações concretas em que possam ter ocorrido práticas ilícitas na emissão ou na comercialização de títulos de dívida emitidos ou comercializados pelo BANIF".
Atos que, em linhas gerais, segundo os socialistas, "possam consubstanciar práticas vulgarmente designadas como mis-selling".
Para o Grupo Parlamentar do PS, caso se confirme a ocorrência de tais práticas ilícitas, o Governo, o Banco de Portugal, a CMVM "e estruturas associativas que sejam reconhecidos como representativas dos lesados" devem promover "possíveis soluções que, salvaguardando o erário público, procurem mitigar os prejuízos relativos a casos concretos ocorridos após o banco se ter tornado maioritariamente público".
Segundo a bancada socialista, ao contrário do que aconteceu com o caso dos "lesados" do Banco Espírito Santos (BES), "em que foi possível encontrar um modelo de solução para minorar as perdas dos investidores não qualificados que adquiriram títulos de papel comercial emitidos pela ESI e pela Rio Forte", o mesmo não se passou com o BANIF.
No caso do BANIF, aponta o PS, "inexiste um enquadramento análogo que permita encontrar uma solução para o conjunto de lesados".
"Também no caso do BANIF, está em causa um conjunto de investidores não qualificados, alguns em situação económica muito difícil, podendo eventualmente a comercialização efetuada configurar, em alguns casos, práticas de mis-selling", é referido no projeto de resolução do PS.
No diploma lê-se ainda que, "ao contrário do que ocorreu no caso dos lesados do papel comercial do BES", no que respeita ao conjunto de situações do BANIF, "atenta a variedade e heterogeneidade das situações, a CMVM não consegue atestar, com caráter generalizado, quanto a eventuais vícios de comercialização comuns ou transversais a todos os investidores em causa".
Comentários