Fixadas anualmente pelos municípios, as taxas do IMI podem variar entre 0,3% e 0,45% para os prédios urbanos (casas para habitação e terrenos para construção), enquanto no caso dos prédios rústicos (terrenos com fins agrícolas) a taxa aplicável é de 0,8%.
De acordo com a AT, apenas 17 dos 308 municípios portugueses comunicaram ao Fisco que vão aplicar a taxa máxima do IMI e 143 declararam que optaram pela taxa mínima.
Em termos de prazos, este imposto pode ser pago “em uma prestação, durante o mês de abril, quando o seu montante seja igual ou inferior a 250 euros; em duas prestações, nos meses de abril e novembro, quando o seu montante seja superior a 250 euros; e em três prestações, nos meses de abril, julho e novembro, quando o seu montante seja superior a 500 euros”.
Neste âmbito, as câmaras municipais podem aplicar deduções consoante a composição do agregado familiar (desconto de 20 euros por um filho, de 40 euros por dois filhos e de 70 euros por três ou mais filhos) e foram 225 os concelhos onde as famílias com filhos vão ter descontos no IMI.
Aveiro, Évora, Santarém e Setúbal são as capitais de distrito que aplicaram a taxa máxima de 0,45% de IMI e optaram por não dar desconto familiar aos seus munícipes.
Lisboa aplicou a taxa mínima de 0,3% e reduz o IMI às famílias consoante o número de filhos e o Porto aplica uma taxa de 0,3240%, sem direito a redução para os agregados familiares.
Até hoje, apenas oito dos 308 municípios não tinham declarado qual a taxa de imposto que vão aplicar: Pampilhosa da Serra (Coimbra), Arraiolos e Redondo (Évora), Aljezur e Lagos (Faro), Sabugal (Guarda), Constância (Santarém) e Mangualde (Viseu).
Vila Nova de Poiares (Coimbra) e Alandroal (Évora) vão aplicar a taxa de 0,5% de IMI por estarem ainda abrangidos por programas de apoio à economia local.
As taxas correspondentes a cada concelho podem ser consultadas no portal das finanças.
Para saber quanto vai pagar de IMI, um contribuinte terá de multiplicar o Valor Patrimonial Tributário do imóvel de que é proprietário pela taxa aplicada no respetivo concelho e deduzir o desconto familiar, caso tenha direito e essa ajuda seja aplicada no seu município.
O IMI pago em 2018 tem por base o património do contribuinte até 31 de dezembro de 2017.
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