“Embora Portugal continue a não se destacar como um destino de requerentes de proteção internacional, em 2022 foi o país da União Europeia a 27 (UE27) com maior importância relativa de concessões do estatuto de refugiado entre o total de decisões proferidas”, salienta o documento do ACM que será apresentado sexta-feira, em Lisboa.
Segundo o relatório estatístico sobre os requerentes e beneficiários de proteção internacional, 71 em cada 100 decisões foram positivas para a concessão do estatuto de refugiado, acima da média da União Europeia, que é de 23 decisões favoráveis.
“Portugal mostra uma evolução muito favorável nos anos mais recentes, aumentando a expressão da concessão do estatuto de refugiado no total de decisões proferidas, passando de oito estatutos de refugiados por cada 100 decisões proferidas em 2019, para 18 em cada 100 decisões em 2020, para 45 em cada 100 decisões em 2021 e para 71 em cada 100 decisões em 2022, o peso mais elevado de sempre”, refere o documento.
De acordo com o relatório, os requerentes de proteção em Portugal apresentam uma distribuição por idades “um pouco diferente da média dos países” da União Europeia, verificando-se uma menor importância relativa de requerentes com menos de 18 anos e maior peso dos requerentes entre os 18 e 34 anos.
Em 2022, os requerentes com menos de 14 anos representaram apenas 11% do total de pedidos de asilo processados no país.
O relatório salienta, porém, que Portugal não se encontra entre os principais destinos de proteção internacional no mundo ou na Europa.
“Dos 27,1 milhões de refugiados no mundo, apurados pelo ACNUR em 2021, apenas 2,9 milhões (13,4%) estavam em países da União Europeia e, desses refugiados residentes na UE27, Portugal somente acolheu cerca de 2,7 mil, ou seja, 0,1% do total dos refugiados da UE27”, avança o ACM.
Em 2021, Portugal posicionava-se, assim, na 20.ª posição entre os 27 países da União Europeia que receberam mais refugiados, muito abaixo da líder Alemanha, que em 2021 acolheu 5,9% do total de refugiados do mundo, concentrando 43,9% dos refugiados acolhidos na UE, ou seja, 1,3 milhões de pessoas.
O relatório sublinha ainda que, a nível europeu, nem todas as nacionalidades têm o mesmo grau de reconhecimento da necessidade de proteção internacional, o que influencia diretamente o volume de decisões favoráveis de cada país em cada ano.
Na União Europeia, em 2022, a nacionalidade com a maior taxa de reconhecimento a pedidos de proteção internacional foi a síria (94,2%), seguida da ucraniana (90,2%), dos nacionais da Eritreia (85,3%), do Afeganistão (85%), da Venezuela (76,3%), do Mali (72%) e da Somália (61,5%).
“Comparando os resultados do total da UE27 com os resultados de Portugal, identifica-se que o país, com a exceção dos pedidos de nacionais do Afeganistão (que incrementaram especialmente a partir de 2021), tem recebido mais pedidos de proteção internacional de nacionalidades com baixas taxas de reconhecimento da necessidade de proteção internacional”, refere o relatório.
Segundo o ACM, verificou-se um crescimento em Portugal de pedidos inadmissíveis, ou seja, de pessoas que solicitaram proteção internacional em Portugal depois de terem pedido asilo noutro Estado-membro, que “induzem ao indeferimento imediato”.
“Em 2022, 343 pedidos (62,9%) foram considerados inadmissíveis e sujeitos à transferência para outro Estado-membro, incrementando face à tendência verificada em 2021 (entre os 443 indeferimentos, 234 foram de pedidos inadmissíveis, representando 52,8%)”, refere o documento.
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