O ministro dos Negócios Estrangeiros português, Augusto Santos Silva, apresentou hoje nas Nações Unidas, em Nova Iorque, Portugal como um bom exemplo no acolhimento de refugiados.
Líderes dos 193 Estados-membros da ONU aprovaram hoje a Declaração de Nova Iorque, que pretende criar condições para um melhor tratamento dos refugiados e migrantes.
Lembrando a história do país, Santos Silva disse que "Portugal acolheu sempre aqueles que chegam como forças de mudança positivas."
O ministro falava num encontro com o tema "ação e cooperação internacional com refugiados e migrantes, assuntos relacionados com deslocamentos", que aconteceu à margem de uma cimeira internacional sobre o tema.
Augusto Santos Silva disse que o país leva "a partilha de responsabilidades a sério" e que, além de aceitar 4.486 refugiados no contexto dos esquemas de acolhimento da União Europeia, se voluntariou para integrar mais 5.800 pessoas.
"Isto também é um sinal de solidariedade para com os nossos parceiros mais afetados por este fluxo migratório", disse.
Enumerando uma lista de boas práticas, o chefe da diplomacia portuguesa disse que se devem "desenvolver estratégias de integração positivas que contrariem o flagelo do racismo e xenofobia" e que em Portugal "se evitam centros de detenção e se favorece no seu lugar a integração de refugiados na comunidade".
O ministro lembrou ainda que o país dá aos migrantes e refugiados acesso ao Sistema Nacional de Saúde e Educação, em pé de igualdade com qualquer cidadão português.
O mesmo facto tinha sido destacado, no encontro principal da cimeira, pelo presidente da República.
"No que respeita à integração, Portugal promove o acesso dos filhos de todos os migrantes aos sistemas de educação e saúde públicos. Não importa se são regulares ou irregulares aos olhos da lei do país", afirmou Marcelo Rebelo de Sousa.
Ao adotar a Declaração de Nova Iorque, os estados-membros comprometem-se a iniciar negociações que levem à adoção de um pacto global para uma migração segura já em 2018.
O documento estabelece ainda diretrizes sobre o tratamento de migrantes e refugiados em situação de vulnerabilidade.
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