Um segundo arguido, coautor dos crimes, foi condenado a uma pena única de seis anos de cadeia. O coletivo de juízes deu como provados praticamente todos os factos que constam do despacho de acusação do Ministério Público (MP).
A acusação do MP conta que o agente da PSP, à data dos factos a prestar serviço na esquadra do Cacém, Sintra, e um outro arguido, ambos com 37 anos, delinearam um plano para raptar a vítima pelo “tempo que fosse necessário”, até que lhes entregasse “5 ou 6 mil euros que teria supostamente trazido do Brasil”, fruto da venda de umas terras.
Na noite de 22 de setembro de 2016, o polícia foi à casa do ofendido, abordando-o no momento em que este veio ao exterior fumar um cigarro.
“Sem que nada o fizesse prever, o arguido Marco Montenegro apontou a arma de fogo, que lhe estava distribuída por ser agente da PSP, à cabeça do ofendido, ao mesmo tempo que lhe colocou um braço à volta do pescoço, movimento conhecido como ‘gravata’, dizendo-lhe: ’não abras a boca e vem comigo’”, relata o MP.
O polícia “arrastou o ofendido” para um parque de estacionamento a 100 metros da residência. Aí chegado, o PSP deitou-o no chão e manteve a arma apontada ao seu rosto, enquanto esperou pelo arguido Renato Silva, que chegou poucos minutos depois com uma viatura.
Os arguidos prenderam os pulsos do ofendido atrás das costas com fita adesiva, empurraram-no para dentro da bagageira e conduziram cerca de 10 minutos, até uma zona de mato.
“No local, tiraram a vítima do carro e o arguido Renato Silva telefonou para o irmão: ’não está a reconhecer a minha voz? É o Renato. O seu irmão está comigo. Eu quero o dinheiro. Não estou aqui para brincar e não tenho muito tempo’, exigindo-lhe a entrega do dinheiro que o ofendido tinha trazido do Brasil. ‘Traz o dinheiro ou eu vou matar o teu irmão”, sustenta o MP.
Ao mesmo tempo, o polícia “desferiu vários pontapés” no corpo da vítima, seguidos de “uma violenta pancada” nos braços com um bastão metálico extensível.
“Após o contacto telefónico com o irmão da vítima, e ao mesmo tempo que o agrediam, por diversas vezes os arguidos questionaram o ofendido sobre o dinheiro que tinha trazido do Brasil, tendo o mesmo informado que o pouco dinheiro que trouxe tinha emprestado ao seu irmão para ele comprar uma carrinha com aquele dinheiro”, descreve a acusação.
Perante a resposta, o PSP continuou a agredir o ofendido, retirou-lhe a fita-cola dos pulsos, substituindo-a por “algemas metálicas bastante apertadas” e, de seguida, “desferiu vários choques elétricos nas pernas” e projetou gás para a cara da vítima com um ‘spray’.
Após o telefonema do arguido Renato Silva para o irmão da vítima, este deslocou-se ao posto da GNR de Pero Pinheiro, Sintra, a fim de denunciar a situação. Nesse momento, o arguido fez um segundo telefonema, durante o qual, “fica convencido” que o irmão do ofendido “iria apanhar o seu filho e fazer-lhe algo de mal”.
Perante essa possibilidade, os arguidos voltaram a colocar o ofendido na bagageira do automóvel e largaram-no no mesmo parque de estacionamento.
Os dois irmãos, por medo dos arguidos, foram residir para o Algarve. Os arguidos ainda tentaram, através de um amigo comum, que os ofendidos retirassem a queixa.
Ambos estão em prisão preventiva desde 02 de novembro de 2016: o agente da PSP no Estabelecimento Prisional de Évora e o outro em Caxias.
A segunda situação descrita na acusação, e pela qual os arguidos também foram condenados, tem a ver com o furto, de uma residência, em Mafra, na madrugada de 10 de julho de 2016, de seis relógios, de seis pares de óculos, de três televisores, de um DVD, de uma câmara de filmar, de várias máquinas fotográficas e de roupa, tudo avaliado em mais de 11.600 euros.
Contactado hoje pela Lusa, o advogado do agente da PSP, Hélder Cristóvão, disse que vai recorrer da decisão, considerando a pena “elevada”, além de relevar a postura do seu cliente que mostrou arrependimento em julgamento.
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