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O parlamento foi hoje unânime na aprovação na generalidade da equiparação do homicídio qualificado no namoro ao mesmo tipo de crime ocorrido em relações de conjugalidade e já previsto pela legislação, em virtude da "especial censurabilidade ou perversidade".
Os projetos de lei apresentados por PSD, PAN, CDS-PP e BE mereceram a concordância de todas as bancadas e vão baixar à discussão na especialidade na respetiva comissão parlamentar.
Em causa vai estar uma alteração do código penal, passando a prever a circunstância da relação de namoro e agravamento da moldura penal em casos de homicídio.
Os diversos textos propõem que os homicídios cometidos contra namorados ou ex-namorados possam passar a ser qualificados, como sucede com os homicídios praticados "contra cônjuge, ex-cônjuge, pessoa de outro ou do mesmo sexo com quem o agente mantenha ou tenha mantido uma relação análoga à dos cônjuges, ainda que sem coabitação".
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