“A Ordem dos Advogados reitera que é inadmissível que o Ministério da Justiça (MJ) não tenha considerado as suas propostas no sentido de, por um lado, proceder à atualização da tabela de honorários com efeitos retroativos à sua última fixação e, por outro lado, esta atualização não poder prejudicar a necessidade premente de revisão geral das referidas tabelas, prevendo-se ainda o pagamento de um conjunto de atos que têm de ser pagos e não se encontram previstos”, escreve a OA, em comunicado.
A ordem argumenta que, com a publicação desta portaria (na segunda-feira, em Diário da República), “mais uma vez, o Ministério da Justiça demonstra à saciedade que governa em função das magistraturas, a quem aumentou os respetivos salários em largas centenas de euros, parecendo esquecer-se que sem advogados não se consegue formar um tribunal e, por consequência, torna-se impossível administrar a Justiça”.
“Tendo sido publicada a Portaria n.º 161/2020 de 30 de junho, que atualiza por aplicação do índice de preços no consumidor, anual, sem habitação, e considerando todo o território nacional (IPC), referente ao ano de 2019, conforme divulgado pelo Instituto Nacional de Estatística, com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2020, é para nós claro que um aumento de oito cêntimos por unidade de referência é indigno”, afirma a OA.
Diz igualmente que “não teve em consideração as propostas apresentadas pela Ordem dos Advogados, designadamente da necessidade de uma atualização anual nestes termos ter de refletir e compensar os advogados por todos os anos em que não houve qualquer atualização”.
Para aquela ordem profissional, a portaria em questão nem sequer cumpre o disposto na Lei 40/2018, de 8 de agosto, “uma vez que não abrange a inflação verificada em 2018, parecendo que o Ministério da Justiça quer aproveitar o atraso na sua publicação em seu próprio benefício, para omitir um ano de atualização das remunerações, a que está por lei obrigado”.
“E muito menos o Ministério da Justiça está a cumprir a obrigação que resulta do art. 3.º da Lei 40/2018, de rever a Lei 34/2004, de 29 de julho, no prazo de um ano a contar da data da entrada em vigor daquela lei, com o objetivo de atualizar a tabela de honorários para a proteção jurídica e compensação das despesas efetuadas, no intuito de assegurar o efetivo, justo e adequado pagamento de honorários e despesas. Esse é um direito dos advogados e dos qual estes não abdicam”, considera.
A ordem reitera que a publicação da portaria “não silenciará a Ordem dos Advogados nem a desviará do firme propósito da concretização da revisão geral das tabelas, por referência aos critérios que estiveram na base do aumento salarial dos magistrados, como aliás, se exige e se impõe desde há muitos anos”.
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