Carla Marinho considerou que a ex-diretora do DCIAP fez declarações discrepantes enquanto testemunha no processo e pediu que fosse junto aos autos a auditoria ao departamento, onde eram apontadas várias falhas.
A advogada de Orlando Figueira, acusado de ter recebido 760 mil euros do ex-vice-presidente de Angola Manuel Vicente para que arquivasse processos em investigação no DCIAP, questionou várias vezes Cândida Almeida sobre a prática da destruição de documentos financeiros pessoais após o arquivamento dos autos e considerou que a procuradora entrou em contradição.
“A dra. Cândida Almeida veio dizer aquilo que para ela é a verdade, há muitos factos de que ela não teve conhecimento direto”, disse Carla Marinho aos jornalistas, acrescentando que a posição defendida pela ex-diretora do DCIAP sobre o artigo 86, nº7 do CPP “é subjetiva”.
Segundo o artigo, “a publicidade não abrange os dados relativos à reserva da vida privada que não constituam meios de prova. A autoridade judiciária especifica, por despacho, oficiosamente ou a requerimento, os elementos relativamente aos quais se mantém o segredo de justiça, ordenando, se for caso disso, a sua destruição ou que sejam entregues à pessoa a quem disserem respeito”.
No entendimento de Cândida Almeida, a destruição de documentos nunca é justificada, defendendo que os documentos pessoais de processos arquivados devem ficar num envelope lacrado num cofre, disponíveis caso o processo seja reaberto.
Orlando Figueira determinou a devolução dos documentos financeiros ao ex-vice-presidente de Angola, retirando-os dos autos, depois de ter arquivado o processo de compra de um apartamento no empreendimento Estoril-sol.
A ex-diretora do DCIAP disse não ter tido conhecimento que os documentos foram devolvidos sem ter ficado cópia no DCIAP.
“Quando são meios de prova não podem ser destruídos. Podem ser devolvidos, mas tem de ficar cópia”, disse.
Cândida Almeida voltará ao tribunal para continuar o seu depoimento como testemunha da ‘operação fizz’ na quarta-feira à tarde, respondendo às perguntas do advogado do arguido Armindo Pires.
Entretanto, a defesa de Orlando Figueira, que se encontra em prisão domiciliária com pulseira eletrónica, pediu uma revisão das medidas de coação, que mereceu a discordância do MP.
Num despacho, a que a agência Lusa teve acesso, o Ministério Público alega que, apesar de não existir risco para a recolha da prova, mantêm-se outros perigos que importa acautelar, nomeadamente a fuga, pelo facto de Orlando Figueira ter familiares a viver noutros países, contas bancárias domiciliadas no estrangeiro, nomeadamente em Andorra, e “relações de grande proximidade em Angola”.
O MP justifica a sua posição com as fortes ligações que Orlando Figueira tem com Angola, país para o qual pensava deslocar-se não fosse a sua detenção, e defende que há também o “risco elevado” de se deslocar aos Estados Unidos da América, onde vive o filho.
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