Os italianos estreiam este domingo uma nova lei eleitoral, complexa, que combina os sistema de eleição proporcional com o maioritário, e não garante uma maioria estável nas duas câmaras do Parlamento.
Esta mistura entre os sistemas proporcional e maioritário, faz com que, para ter maioria no parlamento, um partido ou coligação precise de 40% dos votos, segundo uns especialistas, ou 45%, segundo outros.
Cerca de 50 milhões de italianos devem comparecer às urnas para eleger 630 deputados e 315 senadores.
Na Câmara de Deputados, cerca de um terço das cadeiras, e no Senado, cerca de um terço das cadeiras (232 deputados e 116 senadores), serão eleitos em distritos uninominais, sendo vencedor o candidato mais votado.
As vagas restantes (398 deputados e 119 senadores) são repartidas de forma proporcional entre as listas apresentadas pelos partidos ou coligações em distritos regionais.
A legislação italiana não permite a divulgação de sondagens nas duas semanas anteriores ao voto, mas nas últimas publicadas, a aliança entre a Forza Italia (FI), do polémico ex-primeiro-ministro Silvio Berlusconi, e a extrema-direita anti-imigração e eurocética da Liga (antiga Liga do Norte), de Matteo Salvini, e dos Fratelli d’Italia, de Giorgia Meloni, liderava com entre 37% a 38% das intenções de voto.
A seguir surgem o populista Movimento 5 Estrelas (M5S), de Luigi Di Maio, com cerca de 28% das intenções de voto, e a coligação de centro-esquerda encabeçada pelo Partido Democrata (PD, no poder), de Matteo Renzi, com 26% a 27%. Cerca de 35% dos eleitores, a maioria mulheres, dizem-se indecisos.
O sistema deve favorecer os partidos mais radicados no território, mas é possível que nenhuma das três forças políticas em disputa (a coligação de direita, a coligação de centro-esquerda e a formação antissistema M5S) obtenha a maioria necessária para constituir um governo.
Na Constituição, as duas câmaras do Parlamento têm o mesmo poder, votam a confiança no governo e adotam leis.
Para ter acesso ao Parlamento, um partido deve obter ao menos 3% dos votos, enquanto uma coligação deve conquistar ao menos 10% dos votos. Os partidos que não conseguem nem 1% dos votos são descartados, mesmo que façam parte de uma coligação.
Estes números também são aplicados ao Senado, apesar de na Câmara de Deputados uma lista que obtiver 20% dos votos numa das 20 regiões em que o país está dividido pode ter acesso ao Parlamento independentemente dos resultados a nível nacional.
Para votar para o Senado é preciso ter 25 anos e o candidato pelo menos 40.
Um candidato pode apresentar-se uma única vez com o sistema uninominal, mas pode participar também nas listas distritais do sistema proporcional. Trata-se de uma disposição destinada a garantir a eleição dos maiores líderes dos partidos.
Esta é a quarta lei eleitoral em vinte anos, sem incluir as tentativas fracassadas, num país que deseja mais estabilidade, mas teme como poucos a ideia de um homem forte.
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