O PS entregou na segunda-feira uma proposta para constituir uma comissão parlamentar de inquérito potestativa para avaliar o cumprimento das regras por parte do primeiro-ministro, Luís Montenegro, na sequência do caso da empresa familiar.

O requerimento para a constituição desta comissão parlamentar de inquérito, com uma duração de até 90 dias, foi apresentado em conferência de imprensa pela líder parlamentar do PS, Alexandra Leitão, e pelos vice-presidentes da bancada, Pedro Delgado Alves e Marina Gonçalves.

“Porque temos a certeza de que não teremos os esclarecimentos necessários sem utilizar a comissão de inquérito, estamos a submeter um requerimento potestativo que permite um escrutínio cabal de uma situação que continua a afigurar-se obscura”, disse Alexandra Leitão.

O objetivo da comissão é “avaliar do cumprimento pelo senhor primeiro-ministro das regras relativas ao exercício do respetivo mandato e das medidas adotadas para a prevenção de conflitos de interesses pelo Governo”.

Esta tarde, na fase de abertura do debate, Montenegro disse estar “completamente disponível” para esclarecimentos adicionais sobre a empresa Spinumviva, respondendo a requerimentos adicionais dos partidos — na segunda-feira respondeu às perguntas escritas de BE e Chega — e à comissão parlamentar de inquérito que este parlamento pode vir a constituir e o PS já anunciou, de forma obrigatória.

“Como estarei disponível para responder, se for necessário, à Procuradoria-Geral da República ou à Entidade da Transparência. Não temo o esclarecimento nem o escrutínio”, assegurou, dizendo ter “a consciência tranquila” e que “quem não deve não teme”

O que é uma comissão parlamentar de inquérito?

Segundo informação disponibilizada no site do Parlamento, "a decisão de realizar um inquérito parlamentar é tomada pelo Plenário da Assembleia da República, que aprova a constituição de uma Comissão de Inquérito, através da qual este será concretizado".

"Trata-se de um instrumento de fiscalização do Parlamento, que tem 'por função vigiar pelo cumprimento da Constituição e das leis e apreciar os atos do Governo e da Administração' e que pode 'ter por objeto qualquer matéria de interesse público relevante para o exercício das atribuições da Assembleia da República'", é explicado.

Desta forma, as comissões de inquérito gozam "dos poderes de investigação das autoridades judiciais que a estas não estejam constitucionalmente reservados", têm "direito à coadjuvação das autoridades judiciárias, dos órgãos da polícia criminal e das autoridades administrativas, nos mesmos termos que os tribunais" e podem pedir por escrito "ao Governo, às autoridades judiciárias, aos órgãos da administração ou a entidades privadas as informações e documentos que julguem úteis à realização do inquérito", que devem ser obrigatoriamente remetidos no prazo de 10 dias.

É possível recusar?

Não. "A não comparência na comissão de inquérito quando haja convocação para prestação de depoimento, a recusa de depoimento ou o não envio dos documentos ou informações solicitados, 'constituem crime de desobediência qualificada para os efeitos previstos no Código Penal'", é adiantado.

Se acontecer, "o presidente da comissão deverá comunicá-los ao presidente da Assembleia da República, com os elementos indispensáveis à instrução do processo, para efeitos de participação à Procuradoria-Geral da República".

Contudo, a comissão anunciada pelo PS é potestativa, ou seja, há possibilidade de recusa por parte de Montenegro.

Como são apresentadas as conclusões?

Os trabalhos da comissão de inquérito "terminam com a aprovação de um relatório final, do qual constarão, designadamente, os depoimentos e os documentos obtidos pela Comissão, sejam eles públicos ou estejam eles sujeitos a reserva e/ou confidencialidade, e as conclusões e os seus fundamentos".

Contudo, "a matéria confidencial não poderá contudo ser publicitada, pelo que não integrará o Relatório que for disponibilizado ao público. Deverá contudo ser remetida à Procuradoria-Geral da República para efeitos de eventual instauração de inquérito judicial, ou para ser carreada para processo que esteja já em curso".