A IGAI concluiu que Rui Esteves, comandante nacional da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC) na altura, não nomeou o comandante distrital para comandar o incêndio, o que potenciou “anomalias nas linhas de comando da operação”.
O relatório da IGAI, a que agência Lusa teve acesso, concluiu também que Rui Esteves, “sem assumir o comando das operações, como podia fazer, substitui-se ao comando de operações e socorro, deu ordens diretas de desmobilização e mobilização de meios de reforço, dando origem a uma redução desproporcional de meios presentes no distrito de Santarém”.
A IGAI considerou haver “matéria justificativa de instauração de processo disciplinar” relativamente ao então comandante operacional nacional Rui Esteves, mas tal não poderá ocorrer por este ter cessado funções na ANPC em 14 de setembro de 2017 e não deter atualmente qualquer vínculo público.
No entanto, o ministro Eduardo Cabrita determinou que deve ser dado conhecimento das conclusões e das propostas do relatório da IGAI à Comunidade Intermunicipal da Beira Baixa, onde Rui Esteves exerce atualmente funções.
O inquérito da IGAI ao incêndio, que ocorreu entre os dias 23 e 27 julho de 2017 e atingiu os concelhos da Sertã, Proença-a-Nova e Mação, refere também que ficou “muito claro que ocorreu uma deficiente articulação entre as estruturas operacionais da ANPC do distrito de Santarém e de Castelo Branco”.
“A forma como foi dirigido o combate ao incêndio a partir dos postos de comando da Sertã e de Proença-a-Nova tem subjacente um quadro mental de área de responsabilidade circunscrita aos limites do distrito ainda que o incêndio tenha evoluído também para zonas situadas noutro distrito”, refere o relatório.
No despacho, a que a Lusa teve acesso, o ministro Eduardo Cabrita, além de remeter o relatório da IGAI para o Ministério Público, realça as conclusões deste organismo em relação à “desadequada articulação entre as estruturas distritais de Castelo Branco e de Santarém, da ANPC, centradas numa visão estritamente distrital do incêndio iniciado no município da Sertã e que se estendeu aos municípios de Mação e Proença-a-Nova”.
No documento, Eduardo Cabrita destaca também outras conclusões da IGAI, nomeadamente que a coordenação regional e nacional é decisiva em incêndios de grandes dimensões e sobre as funções dos comandantes de agrupamento distrital (CADIS).
Segundo a IGAI, os titulares das funções de CADIS têm sido limitados a uma mera função de adjuntos da direção nacional da ANPC, sendo necessário que tenham uma intervenção mais “global” e “assertiva” em ocorrências que passem o limite do distrito.
O ministro da Administração Interna remeteu também o relatório à ANPC para que as conclusões sejam consideradas na reforma orgânica em curso, designadamente ao nível da coordenação regional e supramunicipal das intervenções.
Ao realizar o relatório, a IGAI encontrou também disparidades entre os pedidos de pagamentos sobre o fornecimento de refeições dirigidos à ANPC pelas corporações de bombeiros e o número de operacionais referenciados como presentes no teatro de operações na fita do tempo.
Nesse sentido, o ministro considera que a ANPC deve informar sobre as diligências e as medidas tomadas em relação aos indícios já anteriormente verificados de disparidade das refeições efetivamente servidas.
O inquérito foi feito após a Câmara Municipal de Mação ter formalizado uma participação à IGAI contra a ANPC para apuramento de responsabilidades.
Contactado pela Lusa, o presidente da Câmara de Mação, Vasco Estrela (PSD), disse que, “numa leitura muito preliminar” do relatório, “é dado a confirmar a gravidade” das situações ocorridas no seu município.
“Vai ao encontro do que sempre fui dizendo”, afirmou.
Vasco Estrela acrescentou que irá “analisar em detalhe” o documento para, “posteriormente, tomar uma posição pública sobre o assunto”.
No total o incêndio consumiu quase 30.000 hectares e em Mação cerca de 18.000 hectares, aproximadamente 45% do concelho.
Num balanço feito em 2017 pela autarquia, mais de 50 aldeias do concelho foram atingidas e mais de 30 habitações foram total ou parcialmente destruídas, com um prejuízo na ordem dos 40 milhões de euros.
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