“Tenho aqui a lamentar (…) o que tem sido a posição incompreensível do Tribunal de Contas. Não falo da discordância relativamente ao Direito. Falo de algo tão simples que é o tempo de comunicação. Nós estamos a um período que se vai aproximar de oito, nove meses para conhecimento de uma situação de recurso, sem qualquer pista de caminho alternativo a seguir”, afirmou o presidente da autarquia.
“Não acho adequado nem cordial, nem sequer próprio, uma instituição pública demorar 8, 9, 10, 11 meses a dar resposta a um problema, isto é, a dar resposta formal a um problema nem sequer a indicar o caminho da solução para que o programa se possa concretizar”, acrescentou Fernando Medina, que respondia a uma intervenção do BE na sessão plenária da Assembleia Municipal de Lisboa.
O chefe do executivo municipal disse ainda que a “única solução” é a partir de setembro “aprovar um modelo diferente, que permita responder às questões que são colocadas e assim avançar de forma mais rápida”, defendendo, no entanto, a necessidade da participação de privados, ao contrário do que defendem os bloquistas.
“Continuamos a achar que este programa só poderá ser concretizado com a rapidez que a urgência do problema exige se contarmos com todas as forças e todos os aliados ao nosso lado e por isso necessitaremos de ter programas com investimento privado”, reforçou.
O Tribunal de Contas recusou o visto prévio ao projeto de renda acessível da Câmara de Lisboa previsto para a rua de São Lázaro, tendo a autarquia contestado.
Em causa está o contrato para a construção e reabilitação de imóveis da Câmara de Lisboa no âmbito do programa renda acessível, celebrado entre o município e a empresa Neonsmiles, no valor de 10 milhões de euros, para a recuperação de 16 imóveis, correspondentes a 15 edifícios e um terreno.
O acórdão do Tribunal de Contas sustenta que o contrato em causa é uma parceria público privada, com consequente aplicação do seu regime legal específico, e não um contrato de concessão, conforme a Câmara Municipal de Lisboa (CML) o encara.
"Existe, pois, um conjunto de condições que deveriam ter sido observadas antes do lançamento do procedimento pré-contratual respeitante ao contrato ora submetido a fiscalização prévia - e que, manifestamente, não foram respeitadas", lê-se no acórdão dos juízes Mário Mendes Serrano (relator), Paulo Dá Mesquita e Fernando Oliveira Silva.
Entre outras questões, não é apresentado um estudo de viabilidade económico-financeira, aponta o Tribunal, sendo que o documento enviado pela CML relativo a "estudos prévios sobre as condições de viabilidade económica" daquela operação "não cumpre minimamente as rigorosas exigências do regime jurídico das parceiras público privadas" (RJPPP).
O Tribunal de Contas, que fundamenta a sua decisão ao longo de 33 páginas, aponta também para a existência de um "conjunto de vantagens contratuais para a concessionária" que indicia "uma repartição de riscos desfavorável para o ente público".
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