A maior parte dos óbitos, 62 do total de 64 (“uma possível 65.ª vítima está sob investigação para determinação das causas da morte”) ter-se-ão registado num período de 50 minutos, entre as 19:50 e as 20:40 daquele dia.
A primeira vítima terá falecido na zona de Ramalho, no concelho de Pedrógão Grande, pelas 19:50, “por volta das 20:05 o incêndio estaria próximo de Nodeirinho e Pobrais, prestes a chegar à EN 236-1 onde, por volta das 20:10, e terá provocado a maioria das vítimas nesta via de comunicação” acrescenta o documento.
As duas últimas mortes nesse dia ter-se-ão verificado pelas 20:40, junto a Vilas de Pedro, no concelho de Figueiró dos Vinhos, igualmente no distrito de Leiria, adianta o relatório, referindo que no dia seguinte (18 de junho) morreu, pelas 10:00, a 63.ª pessoa, na povoação Balsa, concelho de Castanheira de Pera, no interior da sua habitação, após reacendimento do fogo junto à casa. Um bombeiro, a 64.ª vítima, veio a falecer no hospital no dia 19 de junho.
No espaço de tempo compreendido entre sensivelmente as 20:05 e as 20:10 terão falecido 16 pessoas, nos cinco minutos seguintes 34 e entre esta hora e cerca das 20:20 morreram mais oito pessoas, calculam os técnicos envolvidos no relatório, indicando ainda que entre as 19:50 e as 20:10 se observaram dois óbitos e depois das 20:15 e até às 22:00 três (duas mortes pelas 20:40 e uma pelas 22:00, respetivamente).
A maioria das vítimas das chamas que deflagraram, naquele dia, em Pedrógão Grande (52%) faleceu dentro de viaturas, enquanto a morte de 23% ocorreu próximo das viaturas, até um raio de 50 metros, e 14% relativamente afastadas da viatura em que seguiam e da qual saíram na tentativa de escapar ao incêndio.
Não existem, no entanto, “evidências que permitam associar as mortes ocorridas em espaço aberto ou dentro das viaturas” ou ao não cumprimento das medidas de prevenção estrutural (abrangendo designadamente vias rodoviárias, aglomerações populacionais ou vegetação), em relação às quais “raramente se verificou o cumprimento integral das normas” legalmente estabelecidas.
A análise dos autores do documento aos relatos e processos relativos às vítimas também permitiu concluir que 45 das 64 vítimas (70%) estariam a fugir ao incêndio, tendo-se deslocado em viaturas.
Dezoito vítimas mortais (28%) não estariam a fugir ao incêndio, “havendo evidências de que algumas dessas pessoas estariam de passagem, de visita ao território, de regresso ao seu alojamento ou que terão saído de casa para ir ver onde ‘andava o incêndio’”.
Das 40 vítimas mortais que tinham residência habitual na região afetada pelo incêndio de Pedrógão Grande ou que a visitavam com regularidade “apenas quatro tiveram a sua casa ardida (as quatro vítimas que faleceram dentro das suas casas)”, enquanto as restantes habitações, pertencentes às 36 vítimas deste incêndio residentes na região ou que a visitavam com regularidade, não arderam, sublinha o relatório.
As vítimas mortais que estariam a fugir ao incêndio percorreram uma distância relativamente curta (entre 100 e 2.400 metros) até ao local da fatalidade, calculam ainda os técnicos.
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