O cabaz, que terá agora de ser legislado em sede parlamentar, indica a tipologia de produtos abrangida no âmbito das diversas categorias, precisando, por exemplo, que ficam com IVA a 0% os queijos, os iogurtes, incluindo os pasteurizados, bem como a carne e miudezas comestíveis, frescas ou congeladas de frango, peru, porco e vaca.
No caso do peixe, além das modalidades fresco (vivo ou morto), refrigerado e congelado, estão ainda contemplados os secos e salgados ou em salmoura, tratando-se de bacalhau, sardinha, pescada, carapau, dourada e cavala.
A proposta excluí, todavia, deste cabaz o peixe fumado ou em conserva, com exceção do atum em conserva.
Ainda no domínio dos laticínios, também irão beneficiar de IVA 0% o "leite de vaca em natureza, esterilizado, pasteurizado, ultrapasteurizado, em blocos, em pó ou granulado".
A lista divulgada na segunda-feira após a assinatura do pacto tripartido entre o Governo e os setores da produção e da distribuição alimentar já adiantava que o arroz e as massas estavam contemplados, sendo que a proposta agora enviada ao parlamento refere que entram no cabaz as massas alimentícias e pastas secas similares, excluindo as recheadas, e o arroz em película, branqueado, polido, glaciado, estufado, convertido em trincas.
Já na categoria dos "legumes e produtos hortícolas frescos ou refrigerados, secos, desidratados ou congelados, ainda que previamente cozidos", incluem-se a cebola, tomate, couve-flor, alface, brócolos, cenoura, curgete, alho francês, abóbora, grelos, couve portuguesa, espinafres, nabo e ervilhas.
Os consumidores vão ainda beneficiar de isenção de IVA na compra de maçãs, peras, laranjas, bananas e melão, desde que estas frutas estejam "no estado natural", bem como as seguintes "leguminosas em estado seco: feijão vermelho; feijão frade; grão-de-bico".
O diploma, divulgado hoje no ‘site’ do parlamento depois de ter sido aprovado esta segunda-feira pelo Conselho de Ministros, confirma também que esta isenção confere direito à dedução (taxa zero) do IVA, sendo aplicável de forma transitória de abril até outubro.
Depois de aprovada pela Assembleia da República e promulgada pelo Presidente da República, o retalho e distribuição alimentar disporá de 15 dias para refletir esta isenção do IVA nos preços de venda ao público, após a publicação em Diário da República.
(Notícia atualizada às 15h29)
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