O protesto, que conta com o apoio do partido PAN – Pessoas–Animais–Natureza, que estará representado pela porta-voz e deputada única, Inês Sousa Real, começa no Marquês de Pombal e termina no Rossio, com passagem pelo Tribunal Constitucional (TC).
À Lusa, o presidente da IRA, Tomás Pires, disse que a manifestação, na qual espera pelo menos 10 mil pessoas, visa “mostrar a indignidade” e a “não aceitação” de o país passar a uma fase em que “não exista censura à violência contra animais” ou “consequência legal para a mesma”.
Na rede social Facebook, a IRA anunciou que pretende “fazer o máximo de barulho possível”, tendo solicitado aos participantes para que não levem consigo os seus animais de companhia, e criticou o “silêncio indescritível” do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, sobre o assunto.
O Ministério Público junto do Tribunal Constitucional pediu a declaração de inconstitucionalidade da norma que criminaliza com multa ou prisão quem, sem motivo legítimo, mate ou maltrate animais de companhia, segundo uma nota de imprensa divulgada na quarta-feira pela Procuradoria-Geral da República.
De acordo com a nota, o pedido de inconstitucionalidade surge após três decisões do TC nesse sentido.
Segundo o jornal Expresso, o TC já tinha declarado a inconstitucionalidade em casos graves, como o da cadela Pantufa, que morreu em agonia depois de ter sido sujeita a uma cesariana a sangue-frio.
O dono, que deitou os cachorros ainda vivos para o lixo, foi condenado na primeira instância, mas depois absolvido.
Segundo o semanário, o TC argumenta, nomeadamente, que o artigo 66.º da Constituição, que protege o Ambiente e a Qualidade de Vida, não pode ser invocado para a proteção dos animais de companhia, como cães e gatos.
“O artigo 66.º não protege os animais enquanto tais, de um modo que permita entendê-los como ‘indivíduos’, mas protege-os somente na medida da sua relevância para o ambiente como um todo”, diz o acórdão citado pelo Expresso.
O artigo 387.º do Código Penal tipifica como crime de maus-tratos a animais de companhia (por exemplo, cães e gatos) a conduta de quem, sem motivo legítimo, infligir dor, sofrimento ou quaisquer outros maus-tratos físicos, com o crime a ser punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa até 120 dias.
Em caso de morte do animal, “privação de importante órgão ou membro” ou “afetação grave e permanente da sua capacidade de locomoção”, a pena pode ir de prisão até dois anos ou multa até 240 dias.
Na quarta-feira, o Expresso adiantou que o plenário de juízes do TC se prepara para decidir o futuro da lei de proteção dos animais, em vigor há oito anos e alvo de três decisões declaradas inconstitucionais pelo tribunal.
Esta lei, de agosto de 2014, adita ao Código Penal três artigos, criminalizando o abandono e os maus-tratos a animais de companhia.
O PAN, que considera que inconstitucional é maltratar um animal, anunciou na quinta-feira que irá apresentar uma nova proposta de alteração ao Código Penal.
O partido defende, num projeto de lei de 2022 que baixou à comissão da especialidade na sexta-feira, o aumento dos “limites máximos previstos para as penas de multa dos crimes de maus-tratos e abandono de animais, bem como da pena de prisão pelo dano morte”.
De acordo com o PAN, a morte de um animal deve ser punida com pena de prisão de seis meses a três anos (em vez de dois anos) ou com pena de multa de 60 a 360 dias (em vez de 240 dias) e o abandono com pena de multa até 90 dias (em vez dos atuais 60).
Uma petição pública “em defesa da lei que criminaliza os maus-tratos a animais”, e a inclusão da proteção dos animais na Constituição, já recolheu mais de 71 mil assinaturas.
Comentários