No ano letivo passado, “o curso de mestrado não integrado com a licenciatura” tinha um custo anual, em propinas, “de 3.000 euros para estudantes internacionais, ao passo que para o estudante nacional ou equiparado esse custo é de apenas 1.200 euros”, afirma Altair Guerra da Costa, num requerimento dirigido ao reitor, João Gabriel Silva, a que a agência Lusa teve hoje acesso.
Oriundo do estado de Goiás, no Brasil, e a residir em Coimbra, em cuja Faculdade de Direito frequenta o segundo ano do mestrado em Ciências Jurídico-Civilistas, o estudante entende que a UC lhe deveria cobrar o mesmo montante pago pelos colegas nacionais ou equiparados, já que goza do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres.
“Não obstante a aquisição do Estatuto da Igualdade pelo requerente, essa instituição de ensino aplicou, no processo de inscrição para o segundo ano do curso, o regime de propinas para estudante internacional”, lamenta, na contestação enviada ao reitor.
A carta foi enviada a João Gabriel Silva no dia 08 de setembro, tendo a Universidade informado o requerente, no dia 10 de janeiro, que “o projeto de decisão aponta no sentido do seu indeferimento”, que Altair Costa vai impugnar, dentro do prazo, que termina na quarta-feira.
“Fiquei a saber de vários brasileiros que enfrentaram situação idêntica”, em diferentes cursos da UC, disse o próprio à Lusa.
Para o mestrando, “não há, em absoluto, qualquer dúvida de que, preenchidos os requisitos legais e obtido o reconhecimento da igualdade de direitos e deveres pelo Ministério da Administração Interna de Portugal, os brasileiros gozam dos mesmos direitos dos cidadãos nacionais”.
Na sua opinião, que integra o requerimento remetido a João Gabriel Silva, esse estatuto, que decorre do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, celebrado por Portugal e Brasil, em 2000, abrange “o regime de propinas nas instituições de ensino superior” dos dois países.
“O Tratado de Amizade entre Portugal e o Brasil estabelece princípios que precisam de ser concretizados na prática”, respondeu hoje a Universidade, numa posição escrita enviada à Lusa, defendendo que “uma das áreas onde essa concretização precisa de existir é o pagamento dos estudos no ensino superior”.
O Estatuto do Estudante Internacional em vigor, plasmado no decreto-lei 36/2014, “determina que o Estado português não financia os estudantes internacionais, entre os quais os brasileiros não residentes em Portugal à data da entrada no curso que frequentam, quer adquiram ou não o estatuto de igualdade, como no caso em apreço”, argumenta a instituição.
“A UC tem por isso de cobrar aos seus estudantes internacionais uma propina mais elevada, que cubra os custos desse ensino”, acrescenta.
No entanto, “se o Estado (português ou brasileiro) passar a financiar o ensino aos estudantes internacionais brasileiros, a UC deixará, com todo o gosto, de lhes cobrar propinas mais elevadas".
“Até lá, manter-se-á o regime atual”, conclui a assessoria de imprensa da Reitoria da Universidade de Coimbra.
No artigo 15.º, o Estatuto de Igualdade consagra que “os cidadãos brasileiros a quem tiver sido concedido o estatuto de igualdade gozam, a partir do registo da decisão, dos mesmos direitos e estão sujeitos aos mesmos deveres dos cidadãos nacionais”, com poucas exceções que não incluem o pagamento de propinas nos estabelecimentos de ensino superior público em Portugal.
Comentários