Na comissão parlamentar de inquérito ao pagamento de rendas excessivas aos produtores de eletricidade, João Galamba foi confrontado, pelo deputado do PS Luís Testa, com a posição do ex-secretário de Estado com a mesma tutela Henrique Gomes, que classificou esta decisão como "um negócio da China".
"O [decreto-lei] 35/2013 é que é uma pura operação financeira. O Estado, em troca de ganhos no curto prazo para os consumidores, tem uma perda financeira no longo prazo. Isto sim, é uma operação puramente financeira e potencialmente lesiva para o interesse dos consumidores", criticou.
Segundo João Galamba, em todos esses processos "há um decreto-lei que é uma atribuição de uma renda num tempo difícil de entender e é o DL 35/2013", insistindo que "é uma operação financeira".
"Nós nunca faríamos isto. (…) Que esta sim criou uma renda, que esta sim é injustificada e que as tarifas são bastante altas e prejudicam os consumidores, isso parece-me evidente", condenou.
Ainda na primeira ronda de perguntas, o deputado do BE Jorge Costa já tinha trazido este decreto-lei e questionado João Galamba sobre a intenção de o Governo "corrigir uma distorção que vai importar em centenas de milhões de euros contra os consumidores".
"Podemos todos lamentar decisões do passado com as quais não concordamos e eu não concordo com essa decisão em concreto, mas infelizmente temos de viver com elas", começou por dizer.
Perante a insistência do deputado bloquista desta medida ser revertida e se regressar "ao regime anterior sem emergir grande risco de litigância para o Estado", o secretário de Estado admitiu uma avaliação desta opção.
"Podemos avaliar essa possibilidade e se entendermos que é legalmente fazível e que não tem custos de litigância e que de facto permite reverter uma neutralidade financeira que não existe e, portanto, que sai mais barato devolver o que foi pago do que pagar, poderemos avaliar essa opção", disse.
O Decreto-Lei nº 35/2013, de 28 de fevereiro, veio prever a faculdade, por parte de titulares de centros eletroprodutores eólicos submetidos ao regime remuneratório de eletricidade, da adesão a um regime remuneratório alternativo durante um período adicional de cinco ou sete anos após o termo dos períodos iniciais de remuneração garantida atualmente em curso, mediante a assunção do compromisso de contribuir para a sustentabilidade do Sistema Elétrico Nacional através do pagamento de uma compensação.
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