
Através desta resolução, o executivo assume em nome do Estado a responsabilidade pelo pagamento das indemnizações decorrentes dos ferimentos graves das vítimas dos incêndios florestais nos dias 17 a 24 de junho e 15 a 16 de outubro de 2017.
Esta medida entra em vigor de imediato, "sem prejuízo do apuramento de eventuais responsabilidades relativamente às quais possa vir a ser exercido direito de regresso, nos termos da lei".
Como já tinha sido anunciado pela ministra da Justiça, na execução dos termos da resolução estarão envolvidos a provedora de Justiça, o bastonário da Ordem dos Advogados e o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.
Até ao dia 28 de fevereiro de 2018, "e de acordo com o princípio da equidade", serão tornados públicos os critérios a utilizar no cálculo das indemnizações a pagar pelo Estado aos titulares do direito à indemnização por ferimentos graves.
Serão ainda conhecidos "os prazos e procedimentos necessários para os titulares do direito poderem exercê-lo", nomeadamente "elaborando a minuta de requerimento que deve posteriormente ser preenchida pelos titulares do direito, os quais são publicados no Diário da República".
Até aqui, o mecanismo extrajudicial "célere e simples" era usado para atribuir indemnizações aos familiares, herdeiros e demais titulares do direito de indemnização" das vítimas mortais dos incêndios florestais.
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