No âmbito de uma audição parlamentar sobre a proposta de lei do Governo para alargar o sistema de informação cadastral simplificada a todo o país, o governante Pedro Siza Vieira reconheceu que este modelo não é o cadastro, mas pode disponibilizar “informação que se converta em verdadeiro cadastro predial”.
“Mas isso só sucede nos casos previstos na lei, isto é, em que todos os proprietários confinantes estejam de acordo com os limites que resultam deste sistema”, ressalvou o titular da pasta da Economia.
Na perspetiva do ministro, a proposta de cadastro simplificado vai “dar muita informação sobre o território”, que é necessária para apoiar a atividade de gestão florestal ativa e de incentivo ao associativismo florestal, para assegurar que a gestão da propriedade rústica tem uma dimensão compatível com a otimização e valorização desses recursos.
“Implica um conhecimento exato da titularidade e da dimensão da propriedade florestal”, reforçou Pedro Siza Vieira, lembrando que o país é caracterizado pelo minifúndio, sobretudo a norte do Tejo, e que “o rendimento do proprietário florestal se tem vindo a degradar ao longo dos anos”.
Indicando que existe já um conhecimento apurado do território a sul do Tejo, o ministro destacou a importância da ferramenta de cadastro para o território a norte do Tejo, “sobretudo pelas características da propriedade”, no sentido de promover “um conjunto de matérias que tem a ver com a valorização da propriedade florestal”.
Sobre o projeto-piloto do cadastro, o governante observou que foi possível georreferenciar “mais de 50% da área dos 10 municípios” envolvidos e “identificar 100% das matrizes prediais destes municípios”.
Em termos de casos de sobreposição no processo de conhecimento do território, Pedro Siza Vieira referiu que tal aconteceu “apenas em 1,2% da área”, considerando que é “muito residual”.
“A conclusão do Governo relativamente a este sistema é que ele provou bem no projeto-piloto que merece ser generalizado, porque assim passaremos a dispor de um conhecimento do nosso território, que é condição essencial de uma gestão florestal ativa e de um apoio ao proprietário florestal”, declarou o ministro Adjunto e da Economia.
Implementado em novembro 2017, ao longo de 12 meses, o projeto-piloto do cadastro simplificado, que integrou 10 municípios, foi desenvolvido através do Balcão Único do Prédio (BUPi), um balcão físico e virtual, da responsabilidade do Instituto dos Registos e Notariado, que agrega a informação registal, matricial e georreferenciada relacionada com os prédios.
Em apreciação parlamentar, a atual proposta de lei do Governo, que “mantém em vigor e generaliza a aplicação do sistema de informação cadastral simplificada”, visa criar o procedimento especial de justificação de prédio rústico e misto omisso, aplicável em todo o território nacional, e universalizar o BUPi, “enquanto plataforma nacional de registo e cadastro do território, abrangendo os prédios urbanos, rústicos e mistos de todo o território nacional”.
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