De acordo com a estimativa provisória da esperança média de vida aos 65 anos para o triénio 2022-2024, divulgada hoje pelo Instituto Nacional de Estatística (INE), este valor foi estimado em 20,02 anos, o que corresponde a um aumento de 0,27 anos (3,24 meses) relativamente ao triénio anterior (19,75 anos em 2021-2023).

Com base nestes dados é possível calcular que em 2026 a idade legal de acesso à reforma será de 66 anos e nove meses.
Este valor é superior em dois meses ao de 2025, ano em que a idade de reforma aumenta três meses face a 2024, para 66 anos e sete meses.

Em 2024, a idade de reforma ficou inalterada, nos 66 anos e quatro meses, face a 2023, ano em que se registou um recuo de três meses por comparação com a idade fixada para 2022, algo inédito desde que a idade da reforma passou a estar associada à esperança média de vida.

Tanto a redução de 2023 como a manutenção da idade para 2024 estão associadas ao recuo na esperança média de vida devido à mortalidade associada à pandemia de covid-19 e a sua incidência junto da população mais idosa.

O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado em novembro servindo de referência para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de Segurança Social e do fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de Segurança Social.