O coletivo de juízes, presidido por Carla Meneses, decidiu alterar o crime pelo qual o arguido vinha acusado pelo Ministério Público (MP) – homicídio qualificado – para o crime de homicídio simples na forma consumada e condenou-o a 13 anos de prisão efetiva.
A juíza explicou que o tribunal, tendo em conta o passado criminal e a adição a drogas do arguido, considerou que “a sua culpa estaria ligeiramente acima do meio da pena”.
No julgamento, o homem confessou o crime, mas alegou que “não estava normal” e que “não sabia o que estava a fazer”, tendo a sua advogada pedido que fosse considerado um quadro de inimputabilidade.
O tribunal entendeu, porém, com base nos relatórios médicos e nas declarações da mãe do arguido, que o homem “padece de um quadro de perturbação do uso de múltiplas drogas que, apesar de tudo, não o tornam inimputável”.
O crime ocorreu em 18 de julho de 2021, na freguesia do Arco da Calheta, na zona oeste da Madeira. O homem matou a irmã, também toxicodependente, à facada.
Em 20 de julho desse ano, o homem foi ouvido pelo juiz de instrução criminal e ficou em prisão preventiva, indicou à Lusa o presidente da Comarca da Madeira, Filipe Câmara, na altura.
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