Dois dos advogados que representam vários dos 89 arguidos do processo disseram aos jornalistas que vão apresentar requerimentos à juíza Conceição Moreno para que primeiro seja produzida prova e só depois é que os arguidos sejam inquiridos.
“Em minha opinião fará mais sentido só ouvir os arguidos depois da prova produzida em instrução. É o mais razoável”, afirmou o advogado José Carlos Cardoso que representa vários arguidos, acusados de associação criminosa, tentativa de homicídio qualificado agravado pelo uso de arma, extorsão, ofensas à integridade física, entre outros crimes.
Segundo o advogado, a fase de instrução, facultativa no processo, serve para a defesa tentar desmontar os indícios que a acusação considera suficientes para condenar os arguidos.
“Esta fase serve para se aferir se esses indícios existem, logo é mais razoável ouvir os arguidos no final”, acrescentou.
O mesmo entendimento tem Correia de Almeida.
“Não faz nenhum sentido iniciar a fase de instrução pela inquirição dos arguidos antes da produção de prova”, alegou o advogado, dando como exemplo a análise de documentos, filmes e audição de testemunhas que se deveria realizar antes do depoimento dos acusados.
O defensor entende que a juíza de instrução fez uma inversão que, apesar de ser permitida por lei, “não é razoável” e por isso irá apresentar requerimentos no sentido de os arguidos serem ouvidos depois da produção de outa prova.
Comentários