A medida foi apresentada na Concertação Social pelo ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Vieira da Silva, e integra o novo documento com as várias alterações ao Código do Trabalho propostas pelo Governo.
Para promover a contratação sem termo, o Governo propõe, assim, “alargar o período experimental dos contratos sem termo celebrados com trabalhador à procura de primeiro emprego ou em situação de desemprego de longa duração para 180 dias”, lê-se no documento.
Atualmente, o Código do Trabalho estabelece que a duração do período experimental é de 90 dias para a generalidade dos trabalhadores, limitando o prazo mais alargado de 180 dias para cargos de complexidade técnica ou de elevado grau de responsabilidade ou que pressuponham uma especial qualificação, bem como os que desempenhem funções de confiança.
Esta não é a primeira vez que Vieira da Silva propõe alargar a duração do período experimental, mas a medida, proposta na altura durante o Governo de José Sócrates, com Vieira da Silva à frente do Ministério do Trabalho, acabou por ser ‘chumbada’ pelo Tribunal Constitucional e acabou por cair.
Em dezembro de 2008, o Tribunal Constitucional rejeitou por unanimidade a norma proposta pelo Governo que alargava para 180 dias a duração do período experimental para a generalidade dos trabalhadores, após um pedido de fiscalização preventiva do então Presidente da República, Cavaco Silva.
Cavaco Silva tinha pedido a fiscalização preventiva, alegando que aquela norma suscitava "particulares dúvidas, no caso do trabalho indiferenciado, quanto à sua conformidade com a exigência de proporcionalidade das leis restritivas de direitos, liberdades e garantias".
O primeiro documento do Governo sobre alterações à lei laboral foi apresentado por Vieira da Silva aos parceiros sociais em 23 de março.
Além das novidades apresentadas na reunião de hoje, o Governo mantém a proposta de reduzir a duração máxima dos contratos a termo de três para dois anos e uma menor margem para renovações, que não poderão ser superiores à duração do primeiro contrato.
Também a duração máxima dos contratos a termo incerto será reduzida dos atuais seis anos para quatro anos.
As medidas integram ainda restrições nos motivos que justificam a contratação a termo, deixando de constar na lei a possibilidade de contratar a prazo jovens à procura do primeiro emprego e desempregados de longa duração (há mais de um ano sem emprego). Porém, admite-se a contratação a prazo de desempregados de muito longa duração, ou seja, sem emprego há mais de dois anos.
Outra das propostas apresentada passa por penalizar as empresas que recorram de forma excessiva aos contratos a prazo com uma taxa anual para a Segurança Social até 2% a partir do final de 2019.
As alterações ao Código do Trabalho serão debatidas em 06 de julho no parlamento.
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