Num comunicado, o Ministério dos Negócios Estrangeiros, que tutela as comunidades, afirma que “esta verificação é essencial para garantir que o direito de voto no estrangeiro pode ser exercido sem constrangimentos”.

Segundo o executivo, a atualização de morada no cartão de cidadão só produz efeitos no recenseamento eleitoral se a confirmação da mesma ocorrer até ao 60.º dia anterior à data da eleição ou até ao dia da publicação do decreto presidencial de marcação da eleição, se este for posterior.

Os cidadãos podem obter a chave móvel digital associada ao seu cartão do cidadão em www.eueleitor.mai.gov.pt e, após registo, consultar a morada.

A atualização da morada pode ser feita junto do posto consular ou ‘online”, em https://eportugal.gov.pt (utilizando para o efeito a chave móvel digital ou o cartão de cidadão mais código PIN).

O Governo alerta que a alteração de morada efetuada presencialmente no posto ou secção consular produz efeitos imediatos, enquanto a alteração ‘online’ está sujeita à confirmação, pelo próprio cidadão, mediante receção de carta na atual morada contendo diversos códigos.

Por outro lado, o executivo recorda que estará inativa a inscrição no recenseamento eleitoral para os eleitores cujo cartão de cidadão tenha caducado há mais de 24 meses.

Contudo, a reativação pode ser feita com a obtenção ou revalidação do cartão de cidadão, bem como através de nova inscrição voluntária no recenseamento.

A reativação só produz efeitos no recenseamento eleitoral caso ocorra até ao 60.º dia anterior à data da eleição ou até ao dia da publicação do decreto presidencial de marcação da eleição, se este for posterior.

Os cidadãos que têm como documento de identificação o bilhete de identidade com morada no estrangeiro podem verificar o local do seu recenseamento eleitoral junto do posto ou secção consular, ou através de consulta no sítio da Internet www.recenseamento.mai.gov.pt.

Estes cidadãos podem inscrever-se junto da comissão recenseadora da respetiva área de residência (na secção consular da embaixada ou no posto consular) até ao 60.º dia anterior à data da eleição ou até ao dia da publicação do decreto Presidencial de marcação da eleição, se este for posterior.

Quanto à forma de votação, os emigrantes podem exercer o direito de opção entre o voto presencial ou por via postal, até à data de publicação do decreto presidencial de marcação da eleição, presencialmente, junto da respetiva comissão recenseadora (na secção consular da embaixada ou no posto consular).

Caso o eleitor não exerça o seu direito de opção, o voto terá de ser feito por via postal.

A inscrição consular não significa que o cidadão esteja inscrito no recenseamento eleitoral, adverte ainda o Governo.

O Presidente da República convocou eleições legislativas antecipadas para 30 janeiro de 2022 na sequência do “chumbo” do Orçamento do Estado do próximo ano, no parlamento, em 27 de outubro.

O Orçamento teve apenas o voto favorável do PS e os votos contra das bancadas do PCP, BE e PEV, além dos deputados da direita, PSD, CDS-PP, Iniciativa Liberal e Chega. O PAN e as duas deputadas não inscritas abstiveram-se.

A perda do apoio parlamentar no Orçamento do Estado de 2022 foi um dos motivos invocados por Marcelo Rebelo de Sousa para justificar a dissolução do parlamento e a antecipação das eleições.