Os agricultores podem, com o regime hoje publicado, utilizar as parcelas de pousio declaradas no Pedido Único, designadamente para fins de pastoreio, não sendo prejudicados naqueles pagamentos de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (Greening).
"As subparcelas de pousio, ainda que apresentem produção agrícola ou sejam pastoreadas no período compreendido entre 01 de fevereiro de 2019 e 31 de julho de 2019, são contabilizadas para efeitos de cumprimento da prática da diversificação de culturas", determina o executivo no diploma.
No preâmbulo do diploma, o Governo explica que este regime excecional se deve à situação de seca em Portugal continental, desde janeiro de 2019, que sofreu um agravamento significativo nos meses seguintes, verificando-se que a partir de final de fevereiro todo o território continental se encontrava em situação de seca meteorológica.
"No final de julho, cerca de 38% do território continental registava uma situação de seca severa e extrema, com especial incidência na região Sul, que se manteve em situação de seca ao longo de todo o ano hidrológico 2018/2019", recorda o Governo, lembrando os impactos negativos nas atividades agrícolas, e o aumento dos custos em resultado da escassez de produção.
"Face a esta situação de emergência [...], a Comissão Europeia [...] autorizou Portugal a prever a aplicação de derrogações temporárias, de modo a possibilitar aos agricultores, a título excecional, a utilização das parcelas de pousio declaradas no Pedido Único de 2019, designadamente, para fins de alimentação animal através do pastoreio, sem que sejam prejudicados no pagamento de práticas agrícolas benéficas para o clima e o ambiente (Greening), o que importa, agora, traduzir no respetivo normativo nacional", acrescenta.
As derrogações aplicam-se apenas às áreas afetadas pela seca onde se localizem explorações agrícolas com efetivos pecuários e circunscrevem-se ao período compreendido entre 01 de fevereiro e 31 de julho de 2019, durante o qual vigoram as restrições normativas sobre as áreas de pousio.
A ideia é que as terras em pousio entre 01 de fevereiro e 31 de julho não sejam prejudicadas nestes pagamentos, mesmo que apresentem produção agrícola ou que sejam pastoreadas.
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