Segundo um comunicado da presidência do Conselho de Ministros, “a greve em curso afeta o abastecimento de combustíveis aos aeroportos, bombeiros e portos, bem como o abastecimento de combustíveis às empresas de transportes públicos e aos postos de abastecimento da Grande Lisboa e do Grande Porto”.
A nota explica ainda que se impõe a figura da requisição civil para “assegurar a satisfação de necessidades sociais impreteríveis na distribuição de combustíveis”.
A presidência do Conselho de Ministros acrescenta que esta decisão foi tomada “depois de se ter constatado que no dia 15 de abril não foram assegurados os serviços mínimos” fixados pelos ministros do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e do Ambiente e da Transição Energética.
A greve nacional dos motoristas de matérias perigosas, que começou às 00:00 de segunda-feira, foi convocada pelo Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), por tempo indeterminado, para reivindicar o reconhecimento da categoria profissional específica, tendo sido impugnados os serviços mínimos definidos pelo Governo.
A Associação Nacional de Transportadores Públicos Rodoviários de Mercadorias (ANTRAM) já rejeitou os fundamentos da greve e exigiu o cumprimento da lei quanto às regras de execução da paralisação.
“Face à greve convocada pelo Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas, a ANTRAM não pode deixar de denunciar o atropelo da legalidade que está a ser cometido por este sindicato, quer pelo facto de não ter promovido a organização dos serviços mínimos, quer pelo facto de não incentivar os trabalhadores em greve ao cumprimento desses serviços”, disse, em comunicado, a associação.
Apesar de reconhecer que a greve é “um direito constitucionalmente previsto”, a ANTRAM sublinhou que o “cumprimento das regras da sua execução” decorre igualmente da mesma constituição e exigiu que o Governo “assuma as suas responsabilidades, que acione todos os meios de que dispõe para impor a legalidade e a normalidade democrática, fazendo cumprir, desde já, os serviços mínimos determinados".
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