De acordo com o despacho do secretário de Estado da Energia, publicado hoje em Diário da República, as empresas que beneficiam dos pontos 11 (CESE) e 12 (tarifa social) do despacho revogado - a EDP e a Endesa Portugal - não apresentaram "argumentos que abalassem os fundamentos daquela manifestada intenção [de declarar a nulidade]".
Além disso, o Governo concluiu que o estudo da ERSE é "omisso" sobre esta solução de repercutir nas tarifas, direta ou indiretamente, os dois custos - tarifa social e Contribuição Extraordinária sobre o Setor Energético (CESE) - que deviam ser assumidos pelas empresas.
"Analisado o estudo da ERSE, que entretanto me foi entregue, conforme o solicitado, verifica-se que o mesmo é totalmente omisso no que se reporta à ponderação dos custos com a tarifa social e expressamente afasta a ponderação dos custos com a CESE, por entender que a sua consideração constituiria uma sobrecompensação", lê-se no despacho hoje publicado, com data de 10 de outubro.
Assim, conclui, "o estudo da ERSE não contém qualquer justificação que permita afastar a ilegalidade detetada e anteriormente enunciada” e “no que diz respeito aos números 11 e 12 do Despacho 11566-A/2015, de 03 de outubro, o mesmo não foi precedido do procedimento fixado no regime jurídico invocado como lei habilitante para a sua prática”.
Só isto, acrescenta, "determina a nulidade parcial do despacho" de Artur Trindade, com data de 03 de outubro, um dia antes das eleições legislativas, que decorreram em 04 de outubro.
Mas o Governo recorda que "não só não existia lei que previsse tal contribuição pecuniária, como, pior, existia lei que expressamente proibia".
No mesmo despacho, a secretaria de Estado da Energia solicita à Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) que "pondere no cálculo da tarifa UGS [Uso Global do Sistema] do próximo ano, a recuperação, em benefício das tarifas pagas pelos consumidores, dos montantes indevidamente nelas incluídas nos anos anteriores (2016 e 2017)".
Como a Lusa noticiou em 15 de setembro, o Governo está convicto de que a EDP e a Endesa imputaram ilegalmente aos consumidores de eletricidade custos da tarifa social desde 2015, que deviam ser as próprias a assumir, uma vez que beneficiaram de um diploma que o permitia fazer.
O executivo socialista publicou em 24 de agosto passado um diploma, em Diário da República, que revoga um despacho de Artur Trindade e em setembro Jorge Seguro Sanches explicou a nulidade parcial do despacho por considerar que "contraria frontalmente as normas legais que determinam que os custos com as tarifas sociais [...] sejam suportados pelos produtores, proibindo a sua repercussão, direta ou indireta, nas tarifas de uso das redes de transporte, de distribuição ou de outros ativos regulados de energia elétrica".
A Lusa contactou recentemente o antigo secretário de Estado Artur Trindade que se recusou a fazer comentários, argumentando "não querer interferir neste processo".
Atualmente, a tarifa social da eletricidade - um desconto que as empresas são obrigadas a dar aos consumidores economicamente vulneráveis, suportando esse encargo -, beneficia cerca de 800 mil famílias, sendo a esmagadora maioria clientes da EDP, por ser a empresa líder do mercado elétrico.
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