“Se os partidos de esquerda olharem para o Presidente da República e disserem ‘vamos entrar em confronto e vamos confirmar’, é um péssimo serviço que fazem à democracia, mas sobretudo é um péssimo serviço jurídico”, afirmou.
Em declarações aos jornalistas na Assembleia da República, o líder do Chega considerou que se o diploma for confirmado “não é só um conflito institucional, é uma aberração e um disparate, porque o Presidente da República não está a fazer isto por nenhuma necessidade de conflito ou de birra, o que diz é factual”.
Ventura considerou que o Presidente da República deveria ter enviado este diploma para o Tribunal Constitucional para que se pronunciasse sobre a constitucionalidade, “uma vez que há aqui uma nova construção jurídica que nada tem que ver com a anterior norma que foi para o Palácio de Belém”.
“Até para efeitos de determinabilidade da lei e da segurança jurídica nós entendemos que o Tribunal Constitucional se deve mais uma vez pronunciar”, defendeu, adiantando que, se for “se a assembleia decidir devolvê-lo ao Presidente da República”, vai “procurar, em conjunto com outros grupos parlamentares, se possível, pedir que haja alguma fiscalização por parte do Tribunal Constitucional a esta norma antes de ela entrar em vigor”.
Questionado como pretende fazer esse pedido, uma vez que a Constituição apenas permite aos deputados pedir a fiscalização preventiva de leis orgânicas (e para tal são necessários 46 deputados em efetividade de funções e o Chega tem 12), Ventura respondeu que vai “estudar a que mecanismo” poderá recorrer para, “em conjunto com outros grupos parlamentares, pedir a intervenção do Tribunal Constitucional.
O líder do Chega apontou que o parlamento deve “clarificar em que condições é que se pode recorrer a um e a outro método, em que condições e quem é que pode determinar que o paciente está apto a pedir ou a recorrer à eutanásia e não ao suicídio assistido”.
“Há uma questão jurídica que não está determinada, há uma questão do ponto de vista da construção do diploma que não está clara e nós temos de ter, antes de uma norma como esta entrar em vigor, toda a clareza, toda a determinabilidade e toda a segurança”, defendeu, apontando que o diploma sobre a morte medicamente assistida arrisca ser uma “lei em quem ninguém confia”.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, vetou hoje o quarto diploma do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida, pedindo à Assembleia da República que clarifique dois pontos.
“Concretamente, solicito à Assembleia da República que pondere clarificar quem define a incapacidade física do doente para autoadministrar os fármacos letais, bem como quem deve assegurar a supervisão médica durante o ato de morte medicamente assistida”, lê-se na carta que o chefe de Estado dirigiu ao parlamento.
Hoje, também numa reação ao veto, a deputada socialista Isabel Moreira sugeriu que o PS irá optar por confirmar o decreto sobre a morte medicamente assistida, obrigando o Presidente da República a promulgá-lo. Também IL e BE se mostram disponíveis para confirmar o diploma.
Em 31 de março, o parlamento aprovou pela quarta um diploma sobre a morte medicamente assistida, tema que já tinha sido travado por duas vezes por inconstitucionalidades detetadas pelo TC e uma outra por um veto político do Presidente da República.
O decreto, com propostas de alteração de PS, IL, BE e PAN, estabelece que a morte medicamente assistida só poderá ocorrer através de eutanásia se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.
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