O despacho com as tabelas de retenção na fonte do IRS que vão vigorar ao longo do próximo ano foram hoje publicadas em Diário da República, traduzindo um aumento de 659 para 686 no valor dos salários e pensões a partir do qual se começa a descontar IRS, e uma descida das taxas aplicáveis aos vários escalões de rendimento de trabalho dependente.
O objetivo da medida, refere o Ministério das Finanças em comunicado, é dar “continuidade à ação tomada ao longo dos últimos anos de esbater o diferencial nas tabelas de retenções na fonte onde existe o maior desfasamento entre o valor das retenções realizadas e o valor final de imposto a pagar pelos trabalhadores dependentes”.
Do lado das pensões, as tabelas de retenção na fonte foram atualizadas nos escalões mais baixos, de forma a “manter o nível de rendimento líquido dos pensionistas beneficiados pelo aumento extraordinário das pensões mais baixas”.
Um conjunto de simulações efetuado pelo Ministério das Finanças revela que um solteiro, sem dependentes, que receba um salário mensal de 685 euros passará a ficar isento desta retenção mensal na fonte, ‘poupando’ 0,69 euros face ao valor que desconta este ano. No final do ano, um contribuinte com este perfil terá ganho mais 9,59 euros.
Caso o salário seja de 1.100 euros mensais, a poupança na retenção na fonte face à situação atual, será em 2021 de 2,20 euros por mês ou 30,80 euros por ano. Estes valores sobem para, respetivamente, sete euros mensais e 98 euros anuais se o salário for de 1.750 euros ilíquidos.
Tratando-se de um casal em que apenas um dos elementos trabalha, sem dependentes, a retenção mensal na fonte baixa de 16,80 euros em 2020 para 16,10 euros em 2021 (menos 0,70 euros por mês) num salário de 700 euros.
Se este casal ganhar 1.400 euros, a retenção mensal na fonte baixa 1,40 euros passando dos atuais 100,80 euros para 99,40 euros.
Os casais em que ambos os elementos trabalham e sem dependentes têm um perfil de descontos mensais do IRS semelhantes aos do solteiro, sem dependentes, pelo que, se o seu salário for de 1.750 euros mensais, passarão a descontar menos sete euros por mês (ou 98 euros por ano).
Tendo uma remuneração de 3.100 euros brutos, o casal verá a taxa de retenção na fonte baixar de 26,5% para 26%, o que significa que em 2021, em vez de descontarem 821,5 euros de IRS por mês vão passar a descontar 806 euros.
Neste caso o aumento do rendimento líquido mensal será de 15,50 euros o que, no final do ano, resultará em 217 euros.
A retenção na fonte do IRS realizada por trabalhadores por conta de outrem e dependentes funciona como um adiamento do imposto, sendo as contas acertadas no ano seguinte, com a entrega da declaração anual do imposto.
A descida da retenção mensal ao longo de 2021 aproxima mais o imposto pago do efetivamente devido, mas irá traduzir-se um ano mais tarde numa redução do reembolso ou num aumento do imposto que haja a pagar, caso o rendimento e as despesas apresentadas mantenham um perfil idêntico ao deste ano.
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