A cerimónia de instalação está marcada para as 15:00 locais (16:00 em Lisboa), altura em que os deputados vão fazer o seu juramento na sala de plenário, repetindo, individualmente, um compromisso: “Juro por minha honra desempenhar fielmente a funções em que fico investido e defender, cumprir e fazer cumprir a Constituição da República Portuguesa e o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores.”
Dos 57 deputados eleitos em 04 de fevereiro, há 13 que não vão ocupar o cargo, quatro dos quais por terem pedido a suspensão do mandato e nove por fazerem parte do Governo Regional que está ainda em funções.
O representante da República para os Açores, Pedro Catarino, indigitou na terça-feira José Manuel Bolieiro, líder da coligação PSD, CDS e PPM e atual líder do executivo, como presidente do novo Governo Regional, depois da vitória obtida nas eleições antecipadas, com 48.672 votos (43,56%) e 26 deputados, sem maioria absoluta.
O PS foi o segundo partido mais votado nos Açores, elegendo 23 deputados e o Chega elegeu cinco, enquanto Bloco de Esquerda, Iniciativa Liberal e PAN conseguiram um assento cada.
A primeira ‘prova de fogo’ do novo executivo é o Programa do Governo, documento que contém as principais orientações políticas e medidas a adotar no exercício da atividade governativa e que, de acordo com o Estatuto Político-Administrativo dos Açores, deve ser entregue no parlamento “no prazo máximo de 10 dias após a tomada de posse do governo”, ainda sem uma data.
A rejeição do documento exige uma maioria absoluta (29 deputados). Até agora, PS e BE anunciaram que vão votar contra, mas os restantes partidos não indicaram a sua decisão.
O artigo 83.º do Estatuto refere também que o Programa do Governo será submetido à apreciação e votação da Assembleia Regional, que deve reunir-se para o efeito “até ao 15.º dia após a posse do Governo Regional”. O debate “não pode exceder três dias”.
“Até ao encerramento do debate, qualquer grupo parlamentar pode propor a rejeição do Programa do Governo Regional, sob a forma de moção devidamente fundamentada”, pode também ler-se no Estatuto Político-Administrativo dos Açores, referindo ainda, no seu artigo 86.º, que a rejeição do documento “implica a demissão” do executivo.
O Estatuto não clarifica, porém, o que acontece, no caso da rejeição do programa do Governo (se o Representante da República convida outra força política a governar, ou se convoca novas eleições), sendo certo que, de acordo com o artigo 69.º, a Assembleia Regional “não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição”.
As eleições de 04 de fevereiro ocorreram após o chumbo, em novembro, das propostas de Plano e Orçamento da Região para este ano, devido à abstenção do Chega e do PAN e dos votos contra de PS, IL e BE, situação que levou o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, a dissolver o parlamento e a convocar eleições antecipadas.
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