A notícia é avançada pelo jornal Público e dá conta que o Ministério Público decidiu arquivar o inquérito que visou apurar responsabilidades na manifestação das forças de segurança durante o debate entre os líderes do PS e PSD no âmbito das eeleições legislativas de 10 de março.
Segundo relata o Público, a decisão de arquivamento teve lugar a 3 de abril e sem que tenham existido diligências adicionais. “No local não foi possível apurar quem seriam os promotores de tal manifestação. Da mera leitura do auto de denúncia [preenchido pela PSP] é patente a inexistência de indícios que permitam conduzir à identificação dos autores daquela factualidade, não tendo sido identificado qualquer promotor ou manifestante (…), o que se traduz na impossibilidade prática de diligências de inquérito com vista à sua identificação”.
A manifestação das forças de segurança junto ao local onde se realizou o debate entre Montenegro e Pedro Nuno Santos, a 19 de fevereiro, foi marcada nas redes sociais pelo ‘movimento Inop’ e não tem a participação da plataforma que congrega sindicatos da PSP e associações da GNR. A comandante responsável pelo policiamento junto ao Capitólio afirmou, no dia do protesto, que a manifestação não estava autorizada e que os promotores iriam ser identificados.
Em declarações no próprio dia, o porta-voz da PSP disse que a concentração de elementos da PSP e GNR na Praça do Comércio estava autorizada e tinha sido comunicada à autoridade competente, que é a Câmara Municipal de Lisboa (CML), mas que o mesmo não tinha acontecido com o desfile que se seguiu, pela Rua da Prata, Praça do Rossio e Avenida da Liberdade, e com a concentração junto ao Capitólio.
Sérgio Soares explicou que, por o protesto não ter sido comunicado à CML, a lei obriga a que haja comunicação ao Ministério Público.
Segundo explica o Público na notícia de hoje, em caso de manifestações não autorizadas, quem a lei responsabiliza, caso não se verifiquem distúrbios, são unicamente os promotores. Não identificando os promotores, aplica-e a regra que proíbe aos magistrados a prática de actos inúteis de onde decorreu que o Ministério Público arquivasse o processo.
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