Em comunicado, o executivo explica que o decreto hoje aprovado “determina que todos os indivíduos que pretendam entrar ou sair do território nacional estão obrigatoriamente sujeitos a controlo sanitário e isolamento profilático (quarentena) com a duração mínima de catorze dias”.
Fica ainda proibido o embarque em autocarros, navios ou aeronaves, “a todos os indivíduos que apresentem qualquer um dos seguintes sintomas: temperatura corporal superior a 37,5º C; tosse; dor de garganta; constipação; e dificuldades respiratórias ou falta de ar, exceto em casos de evacuação médica”.
Durante os próximos 30 dias, o Governo impõe a realização de testes à covid-19 a qualquer pessoa que entre no país ou que manifesta quaisquer destes sintomas e, caso o resultado seja positivo, os pacientes “são obrigatoriamente sujeitos a isolamento terapêutico”.
Ficam “durante 14 dias ou até receber alta médica, em estabelecimento de saúde, na respetiva residência, ou centro de isolamento estatal” todos os indivíduos “que estejam infetados com o SARS-CoV-2, que entrem em território nacional vindos do estrangeiro ou que se encontrem sob vigilância das autoridades de saúde”.
O decreto prevê que,em casos excecionais, “justificados por razões de saúde e segurança da população”, o ministro do Interior possa “determinar o encerramento temporário dos postos de fronteira”.
No que toca a outras medidas o decreto-lei prevê que todas as licenças, autorizações e os demais atos administrativos e documentos se mantenham válidos “independentemente do decurso do respetivo prazo de validade”.
Cabe às forças e serviços de segurança e às equipas de vigilância epidemiológica e sanitária vigiar o cumprimento das medidas.
Está proibido “qualquer ato de resistência ativa ou passiva às ordens emanadas pelas autoridades públicas competentes em execução da declaração do estado de emergência”, refere ainda o Governo.
O período de estado de emergência, decretado pelo Presidente da República Francisco Guterres Lu-Olo e que começou às 00:00 de hoje, termina às 23.59 horas do dia 04 de setembro.
O estado de emergência ocorre mais de um mês depois do fim de três períodos consecutivos de estado de exceção e surge depois do aparecimento, na segunda-feira, do primeiro caso positivo desde 15 de maio.
Timor-Leste tem relaxado as medidas de controlo, mantendo fortes restrições à entrada aérea e limites nas entradas terrestres, continuando a conduzir para quarentena ou autoconfinamento todos os que chegam ao país.
Apesar de ter estado sem casos, a preocupação no país tem vindo a crescer devido ao aumento no número de infetados nos países vizinhos, quer na Indonésia, quer na Austrália.
Comentários