“Não se evidencia no processo em causa qualquer atraso ou desconsideração de situação de maus-tratos, situação aliás nunca invocada nos autos”, escreve o Conselho Superior da Magistratura (CSM) numa nota hoje divulgada.
Segundo a nota do CSM, nunca foi estabelecida pelo tribunal a guarda partilhada da criança e "nem a mãe nem o seu advogado alegaram violência do pai relativamente à criança, em qualquer momento do processo".
A criança de dois anos foi encontrada morta em 05 de fevereiro dentro da bagageira de um carro, em Corroios, concelho do Seixal, sendo o pai alegadamente o autor do crime. O homem, que terá também matado a sogra em 04 de fevereiro, foi também encontrado morto.
Na mesma nota, o Conselho Superior da Magistratura explica que, em 21 de janeiro de 2018, o tribunal homologou o acordo dos pais, destacando que a criança continua a residir com a mãe, cabendo a esta o respetivo exercício das responsabilidades parentais estabelecidas, ou seja, “às terças-feiras, o pai iria buscar a menor ao estabelecimento de infância ou de ensino, pernoitando no agregado do pai de terça para quarta-feira e sendo a mesma entregue na quarta-feira de manhã”.
A partir de 5 de abril de 2018, foi determinado que às quintas-feiras o pai iria buscar a criança ao estabelecimento de infância ou de ensino, pernoitando no agregado do pai de quinta para sexta-feira e sendo a mesma entregue na sexta-feira de manhã, explica o CSM.
Por outro lado, quinzenalmente, à sexta-feira, o pai iria buscar a criança ao estabelecimento de infância ou de ensino, entregando-a na segunda-feira imediata de manhã, com início no fim de semana de 02 a 05 de fevereiro de 2018.
Metade dos períodos de férias escolares eram passados junto de cada um dos pais e o Natal, Ano Novo e Páscoa eram, alternadamente, passados junto de cada um dos progenitores.
Em 7 de maio, a mãe requereu a alteração do acordado, pedindo uma redução do número de dias em que a criança dormia com o pai (uma noite por semana e uma outra noite, quinzenalmente, ao fim de semana), nunca tendo sido "questionado pela mãe que a criança convivesse com o pai e pernoitasse em sua casa”.
Perante este pedido, o pai foi citado quanto ao pedido de alteração, o processo foi apresentado ao juiz em 06 de julho de 2018, que “marcou conferência de pais, nos termos legais, para 10 de setembro, não sendo o processo considerado urgente".
Já na conferência de pais, não foi possível obter acordo, pelo que foram remetidos para “audição técnica especializada”, a realizar pela Segurança Social, esclarece o CSM.
Durante a conferência, "o advogado da mãe exibiu umas fotografias da criança com umas nódoas negras nas pernas e num dos braços (típicas das frequentemente apresentadas por crianças de dois anos e que foram explicadas pelo pai como resultantes de brincadeiras da filha no jardim), fotografias que o juiz que presidiu à conferência mandou juntar ao processo”.
Refere o CSM, apesar de ter apresentado as fotografias, o advogado “não imputou ao pai da menor qualquer violência sobre a criança, tal como nada requereu a tal propósito (como resulta da ata da conferência e sendo certo que toda a diligência se encontra gravada)”.
“Nem a mãe, nem o seu advogado alegaram violência do pai relativamente à criança, em qualquer momento do processo", acrescenta.
Ainda segundo a explicação do CSM, depois de ser adicionada aos autos a informação da “audição técnica especializada”, o processo foi apresentado ao juiz em 16 de janeiro de 2019 tendo este designado conferência de pais para o dia 04 de fevereiro e, garante o conselho, "também nesta informação não há qualquer alusão a violência física ou psicológica".
Em 29 de janeiro de 2019, seis dias antes da conferência, foi apresentado pela mãe da criança, através do seu advogado, um extenso requerimento, "do qual – mais uma vez - não consta qualquer alusão a violência, mormente do pai sobre a menor", escreve o CSM.
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