
Segundo a ação, a que a Lusa teve acesso, em causa está o incumprimento de um prazo de 48 horas pelo Tribunal Administrativo de Lisboa “no âmbito de um processo judicial urgente”, que terá “comprometido o direito constitucional da requerente” a uma decisão efetiva em prazo razoável, que permitiria àquela imigrante estar presente no nascimento da sua neta, como explicou à Lusa a sua advogada.
Por outro lado, a ação interposta no Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa visa também a AIMA por “inércia” e incumprimento de “prazos legais”, que “violaram os deveres de eficiência e celeridade”, tendo-lhe causado “prejuízos”.
Elizenilde Oliveira chegou a Portugal em junho de 2023 e apresentou a sua manifestação de interesse a 13 de novembro daquele ano. Contudo, não tem ainda título de residência, relatou a própria à Lusa, lembrando que só conseguiu um agendamento na AIMA pagando a uma advogada.
Ainda assim, continua irregular, apesar de trabalhar, com contrato, na cozinha de um restaurante em Fafe, onde vive desde que deixou o Brasil por falta de segurança.
Entre outros danos que a situação lhe tem provocado, destacou o que designa como a sua “maior mágoa”, ou seja, não poder concretizar o sonho de ver a sua primeira neta, logo que nascesse: “Já tem três meses e eu ainda não a conheço. E eu sempre tive o sonho de ter uma neta, menina”.
Isto porque passaram quatro meses até que fosse citada do resultado da ação de intimação para proteção de garantias individuais, colocada em novembro de 2024 pela advogada junto do Tribunal Administrativo para que este ordenasse à AIMA uma decisão sobre o seu pedido no prazo de 10 dias, conforme jurisprudência, de forma a que pudesse passar o Natal com a família e estar presente no nascimento da neta.
Na ação entregue este mês, Elizenilde Oliveira pede que o Estado, representado pelo Ministério Público, e a AIMA sejam julgados e condenados a pagar-lhe como indemnização por danos patrimoniais, nomeadamente, o valor de “um salário mínimo por mês desde a data de sua manifestação de interesse até à data da emissão de seu título de residência, e consequente regularização migratória”, por “não ter obtido melhores condições de trabalho durante todo o tempo de omissão do Estado”.
A imigrante, pede também uma indemnização por danos morais sofridos no mesmo período no montante de 50 mil euros, ou uma quantia “a ser arbitrada” em tribunal, e que se condenem os réus ao pagamento de 5.000 euros, “com correção e juros legais”, respeitantes aos honorários da defesa.
Contactada pela Lusa, fonte oficial do Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa confirmou que a ação que a imigrante brasileira moveu contra o Estado português e a AIMA deu entrada naquele tribunal na madrugada do dia 20 deste mês, estando a ser analisados os pressupostos da petição inicial, seguindo-se a fase de citação das partes visadas para que possam responder.
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